Ata 8 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 31/10/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata da 8ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 31 de outubro de 2008, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, João de Assis Mariosi, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Haydevalda Aparecida Sampaio, Waldir Leôncio Júnior, Ana Maria Duarte Amarante Brito e Nídia Corrêa Lima. Aberta a sessão, aprovada a ata da Sessão Ordinária de 26/09/2008, foram chamados a julgamento os Processos Administrativos: PAD 11.865/2007. Requerente: Everson Marques Ferreira. Assunto: Recurso - Aplicação da pena de advertência. Relatora: Desª. Ana Maria Amarante Brito. Advogado: Marcos Joel dos Santos - OAB/DF 21.203 (sustentação oral). Decisão: "Negou-se provimento. Unânime.''; PAD 14.533/2007. Requerente: Denis Lopes Franco. Assunto: Recurso - Aplicação da pena de advertência. Relatora: Desª. Nídia Corrêa Lima. Decisão: "Negou-se provimento à unanimidade. Impedidos os eminentes Desembargadores Romeu Gonzaga Neiva e João Mariosi''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/01/2009, Edição N. 01, Fl. 02. Data de Publicação: 07/01/2009
OBS: A Lei 11.697/2008 preconiza, em seu art. 60, que o feriado forense é o período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, portanto todas as matérias judiciais disponibilizadas, nesse período, no DJ-e, terão como data de publicação o dia 7.1.2009 e os prazos processuais contados conforme o § 1º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 48.