Ata 12 do Conselho Administrativo - Sessão Extraordinária de 25/11/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata da 12ª Sessão Extraordinária do Conselho Administrativo, realizada em 25 de novembro de 2008, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Lecir Manoel da Luz, José Cruz Macedo, Romeu Gonzaga Neiva, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Júnior e Jair Oliveira Soares. Aberta a sessão, o eminente Desembargador Lecir Manoel da Luz, Presidente da Comissão do Concurso para as Serventias Extrajudiciais do Distrito Federal, submeteu à deliberação do egrégio Conselho proposta de suspensão para a realização do Concurso Público, pelo critério de provimento, para o 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama, autorizada na sessão extraordinária de 11/11/2008, até que o Conselho Nacional de Justiça decida sobre representação formulada. Decisão: "Aprovada. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/01/2009, Edição N. 01, Fl. 02. Data de Publicação: 07/01/2009
OBS: A Lei 11.697/2008 preconiza, em seu art. 60, que o feriado forense é o período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, portanto todas as matérias judiciais disponibilizadas, nesse período, no DJ-e, terão como data de publicação o dia 7.1.2009 e os prazos processuais contados conforme o § 1º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 48.