Ata 3 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 24/04/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo (Conselho Especial Competência Administrativa), realizada em 24 de abril de 2009, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, João de Assis Mariosi, Getulio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Romeu Gonzaga Neiva, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Haydevalda Aparecida Sampaio, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola. Compondo quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Humberto Adjuto Ulhôa e Arnoldo Camanho de Assis para julgamento de processos a eles distribuídos. Aberta a sessão, aprovada a ata da Sessão Ordinária de 27/03/2009, foram chamados a julgamento os Processos Administrativos: PAD 5.696/2007. Recorrente: Célia Sousa da Silva. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - Adicional de Qualificação Permanente. Relator: Des. Otávio Augusto. Decisão: "Recurso não conhecido. Unânime.''; PAD 6.189/2007. Recorrente: Luigi Schimith Dalmaso. Recorrido: Presidente do TJDFT. Recurso - Adicional de Qualificação Permanente. Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Decisão: "Deu-se provimento. Unânime.''; PAD 2.095/2006. Recorrente: Luzia Helena Cobucci Rosière. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - Pagamento de exercícios anteriores retroativos a data da revisão da aposentadoria. Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Decisão parcial: "Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado por 08 Senhores Desembargadores, pediu vista o eminente Desembargador Lecir Manoel da Luz. Aguardam os Exmos. Desembargadores Haydevalda Sampaio, Carmelita Brasil e Waldir Leôncio C. Lopes Júnior.''; PAD 14.739/2008. Recorrente: SINDJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - Parecer normativo para regulamentar o pagamento administrativo de juros de mora sobre verbas remuneratórias e indenizatórias devidas aos servidores do TJDFT. Relatora: Desª. Haydevalda Sampaio. Decisão: "Negou-se provimento. Unânime.''; PAD 4.334/2002. Representante: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Representado: César Vieira de Rezende. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relator: Des. Edson Smaniotto. Pedido de vista: Des. João Mariosi. Decisão: "As preliminares de incompetência do Conselho Administrativo, de prescrição e de cerceamento de defesa foram rejeitadas, por maioria. As demais preliminares foram rejeitadas à unanimidade, nos termos do voto do Relator. No mérito, julgou-se procedente a Representação formulada pela Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, com a aplicação ao representado da pena da perda de delegação. Maioria. Prejudicado o pedido de cessação da suspensão formulado pelo representado. Maioria.''; PAD 1.207/2009. Requerente: Dr. Aiston Henrique de Sousa. Assunto: Afastamento das atividades jurisdicionais para exercer o mandato de Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios/ AMAGIS-DF, no período de 12/12/2008 a 12/12/2010. Relator: Des. João Mariosi. Decisão: "Deferido o pedido de afastamento das atividades jurisdicionais. Unânime.''; PAD 2.052/2009. Requerente: Rubens Damasceno Morais. Requerido: Presidente do TJDFT. Assunto: Licença remunerada para estudo no exterior no período de 1º/09/2009 a 1º/09/2013. Relator: Des. João Mariosi. Decisão parcial: "Após o voto do Relator deferindo o pedido, pediu vista o Desembargador Romão C. Oliveira. Os demais aguardam.''; PA 176/2008 - apensos PA's nº 10.667/2008, nº 14.101/2008, nº 15.951/2008. Procedência: 18ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. Interessado: Dr. Taciano Vogado Rodrigues Júnior. Assunto: Reservado. Relator: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Des. Getulio Pinheiro. Decisão: "Determinou-se a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do eminente Relator. Unânime.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Ivana H. Ueda Resende ________________, Secretária do Conselho Administrativo, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício