Ata 4 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 29/05/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
4
Disponibilização
03/07/2009
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata da 4ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo (Conselho Especial Competência Administrativa), realizada em 29 de maio de 2009, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Dácio Vieira, Lecir Manoel da Luz, José Cruz Macedo, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Mário-Zam Belmiro Rosa e George Lopes Leite. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 3ª Sessão Ordinária de 24/04/2009. Sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira foi chamado a julgamento o Processo Administrativo - PAD 2.052/2009. Requerente: Rubens Damasceno Morais. Requerido: Presidente do TJDFT. Assunto: Licença remunerada para estudo no exterior - período de 1º/09/2009 a 1º/09/2013. Relator: Des. João Mariosi. Pedido de vista: Des. Romão C. Oliveira. Decisão: "Deferido nos termos do voto Relator. Maioria''. Retornando a presidência do Desembargador Romão C. Oliveira, foram chamados a julgamento os seguintes Processos Administrativos: PAD 5.992/2008. Recorrente: Paulo Luís Quintela de Almeida - Tilular do 8º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Recorrido: Corregedor de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: Recurso em face da decisão do Corregedor de Justiça que reconheceu ao Distrito Federal a isenção do pagamento dos emolumentos praticados pelo 8º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Decisão: "Negou-se provimento. Unânime''; PAD 4.981/2001 - apenso PA 7.852/2001. Requerente: José Moura Almeida. Assunto: Reexame do relatório da Comissão Permanente de Processo Disciplinar que sugeriu sua aposentadoria, nos termos do artigo 186 da Lei 8.112/90. Relator: Des. Dácio Vieira. Decisão: "Deu-se provimento. Unânime''; PAD 2.095/2006. Recorrente: Luzia Helena Cobucci Rosiéri. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - Pagamento de exercícios anteriores retroativos a data da revisão da aposentadoria. Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Pedido de vista: Des. Lecir Manoel da Luz. Decisão: ''Negou-se provimento. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Paulo Bandeira Gonçalves ________________, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/07/2009, Edição N. 122, Fl. 04. Data de Publicação: 06/07/2009