Ata 4 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 29/05/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata da 4ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo (Conselho Especial Competência Administrativa), realizada em 29 de maio de 2009, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Dácio Vieira, Lecir Manoel da Luz, José Cruz Macedo, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Mário-Zam Belmiro Rosa e George Lopes Leite. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 3ª Sessão Ordinária de 24/04/2009. Sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira foi chamado a julgamento o Processo Administrativo - PAD 2.052/2009. Requerente: Rubens Damasceno Morais. Requerido: Presidente do TJDFT. Assunto: Licença remunerada para estudo no exterior - período de 1º/09/2009 a 1º/09/2013. Relator: Des. João Mariosi. Pedido de vista: Des. Romão C. Oliveira. Decisão: "Deferido nos termos do voto Relator. Maioria''. Retornando a presidência do Desembargador Romão C. Oliveira, foram chamados a julgamento os seguintes Processos Administrativos: PAD 5.992/2008. Recorrente: Paulo Luís Quintela de Almeida - Tilular do 8º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Recorrido: Corregedor de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: Recurso em face da decisão do Corregedor de Justiça que reconheceu ao Distrito Federal a isenção do pagamento dos emolumentos praticados pelo 8º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Decisão: "Negou-se provimento. Unânime''; PAD 4.981/2001 - apenso PA 7.852/2001. Requerente: José Moura Almeida. Assunto: Reexame do relatório da Comissão Permanente de Processo Disciplinar que sugeriu sua aposentadoria, nos termos do artigo 186 da Lei 8.112/90. Relator: Des. Dácio Vieira. Decisão: "Deu-se provimento. Unânime''; PAD 2.095/2006. Recorrente: Luzia Helena Cobucci Rosiéri. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - Pagamento de exercícios anteriores retroativos a data da revisão da aposentadoria. Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Pedido de vista: Des. Lecir Manoel da Luz. Decisão: ''Negou-se provimento. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Paulo Bandeira Gonçalves ________________, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente