Ata 5 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 26/06/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
5
Disponibilização
04/08/2009
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo (Conselho Especial Competência Administrativa), realizada em 26 de junho de 2009, sob a Presidência dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Nívio Geraldo Gonçalves e Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Lecir Manoel da Luz, José Cruz Macedo, Romeu Gonzaga Neiva, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho e José Divino de Oliveira. Aberta a essão, foi aprovada a ata da 4ª Sessão Ordinária de 29/05/2009. A seguir, o Senhor Presidente comunicou aos eminentes Desembargadores que foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça a Resolução n. 70, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Determina aos tribunais a elaboração dos respectivos planos estratégicos com abrangência mínima de 05 (cinco) anos, bem como estipula a data de 31 de dezembro de 2009 para que sejam submetidos à aprovação dos órgãos plenários, salientando que mesmo os tribunais que já disponham desses instrumentos de gestão, deverão adequá-los ao Plano Estratégico do Poder Judiciário Nacional. Comunicou, ainda, que a Presidência designará uma coordenadoria, assessorada pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e pela Secretaria-Geral do Tribunal, para elaborar e implementar o planejamento estratégico. Sob a presidência do Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves foram chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: PAD 9.266/2007 . Requerente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Assunto: Descentralização da Vara da Infância e da Juventude do DF. Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Decisão: "Prejudicado o pedido. Vara já descentralizada. Perda superveniente do interesse de agir. Unânime."; PAD 8.058/2009 . Requerente: Des. Lecir Manoel da Luz - Presidente da Comissão de Concurso de Serviços Notariais e de Registro do TJDFT. Assunto: Preenchimento da titularidade dos serviços notariais pelo critério de remoção. Relator: Des. Mario Machado. Decisão: "Após o voto do eminente Relator, recomendando a aplicação da lei em detrimento da Resolução, acompanhado pelos em. Desembargadores Otávio Augusto e Lecir Manoel da Luz. O eminente Desembargador Edson Smaniotto abriu divergência, entendendo que, em matéria administrativa, prevalece a Resolução do CNJ sobre a lei. O em. Desembargador Sérgio Bittencourt pediu vista. Os demais aguardam". Sob a presidência do Desembargador Romão C. Oliveira, foram chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: PAD 11.591/2005 . Recorrente: Stela Márcia Antunes Gontijo. Assunto: Recurso - Processo Administrativo Disciplinar. Relator: Des. Cruz Macedo. Pedido de Vista: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Decisão: "Preliminares rejeitadas. No mérito, deu-se provimento. Unânime."; PAD 198/2009 . Recorrente: Luciana Dornelles Wouters. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - Adicional de Qualificação Permanente. Relatora: Desª. Nídia Corrêa Lima. Decisão: "Recurso provido. Unânime"; PAD 13.779/2002 . Recorrente: Rônio Neves da Cunha. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso da decisão que indeferiu pedido de recebimento de diferenças salariais pretéritas, não abrangidas pelos efeitos da prescrição quinquenal, anteriores à data da impetração do MSG N. 2002.00.2000648-3. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Decisão: "Negou-se provimento. Unânime."; PAD 4.939/2009 . Requerente: Paulo Afonso Cavichioli Carmona. Assunto: Afastamento para elaboração de tese de doutorado, no período de 18/08 a 18/12/2009 ou de 18/10 a 18/12/2009. Relator: Des. Natanael Caetano. Decisão: "Deferiu-se o pedido de afastamento do magistrado requerente, por dois meses, nos termos do voto do em. Relator. Unânime". Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/08/2009, Edição N. 144, Fl. 07. Data de Publicação: 05/08/2009