Ata 6 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 31/07/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
6
Disponibilização
01/09/2009
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo (Conselho Especial Competência Administrativa), realizada em 31 de julho de 2009, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, João de Assis Mariosi, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Romeu Gonzaga Neiva, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Silvânio Barbosa do Santos e Arnoldo Camanho de Assis. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 5ª Sessão Ordinária de 26/06/2009. A seguir, foram chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: PAD 10.706/2007. Recorrente: Tatiane Assis Gasparino. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Adicional de Qualificação Permanente. Relator: Des. João Mariosi. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do eminente Relator. Unânime.''; PAD 14.874/2008. Requerente: Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Requerido: 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos do Núcleo Bandeirante. Assunto: Extinção da sucursal do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos do Núcleo Bandeirante. Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Sustentação Oral: Dr. Renato Oliveira Ramos, OAB-DF nº 20.562. Decisão Parcial: "Após o voto do Relator, no que foi acompanhado por 5 (cinco) Desembargadores, acolhendo a proposta do Corregedor, no sentido de extinguir a sucursal e instalar serviço autônomo na moldura do art. 74, inciso I, letra d, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos votos de 3 (três) outros Desembargadores negando a medida pleiteada, pediu vista o Desembargador Edson Alfredo Smaniotto. Os eminentes Desembargadores Romeu Gonzaga Neiva e Sérgio Bittencourt aguardam''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/09/2009, Edição N. 163, Fls. 04/05. Data de Publicação: 02/09/2009