Ata 7 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 28/08/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
7
Disponibilização
29/09/2009
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO


Ata da 7ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo (Conselho Especial Competência Administrativa), realizada em 28 de agosto de 2009, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves e também pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Romão Cícero de Oliveira e Getúlio Pinheiro de Souza. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola e George Lopes Leite. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 6ª Sessão Ordinária de 31/07/2009. A seguir, foram chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: PAD 4.334/2002. Agravante: César Vieira de Rezende. Agravado: Relator do PAD 4.334/2002. Assunto: Embargos de Declaração e Agravo Regimental à decisão de fls. 2147/8, de lavra do Desembargador Relator em que julgou incabível o pedido de reconsideração. Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Decisão: "Embargos de Declaração rejeitados, unânime. Negou-se provimento ao Agravo Regimental. Maioria.''; PAD 14.874/2008. Recorrente: Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Requerido: 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos do Núcleo Bandeirante. Assunto: Extinção da sucursal do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos do Núcleo Bandeirante. Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Pedido de vista: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Decisão: "Após o voto do Relator, no que foi acompanhado por seis Desembargadores, acolhendo a proposta do Corregedor, no sentido de extinguir a sucursal e instalar serviço autônomo, à moldura do art. 74, inciso I, letra "d'', da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, e dos votos de três outros Desembargadores negando a medida, pediu vista o Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Aguarda o Desembargador Sérgio Bittencourt.''; PAD 3.634/2009. Recorrente: Desembargadores aposentados Paulo Ferreira Garcia e Dirceu de Faria. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Decisão que determinou a exclusão de vantagem proveniente do art. 184, inciso II, da Lei n. 1.711/52. Relator: Des. Flávio Rostirola. Sustentação Oral: Dr. Jonas Modesto da Cruz OAB/DF nº. 13.743. Decisão: "Recurso provido, por maioria, para que aos recorrentes seja assegurado o direito à ampla defesa.''; PA 14.018/2008. Requerente: Corregedoria de Justiça do DF e dos Territórios. Requerido: Dr. Wagno Antônio de Souza, Juiz de Direito Substituto. Assunto: Confidencial. Relator: Des. Corregedor Getulio Pinheiro de Souza. Decisão: "Acolhida à manifestação do Corregedor no sentido de instauração de procedimento administrativo, a com a intimação do requerido para devolver os processos em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de apreensão. Unânime.''; PAD 8.058/2009. Requerente: Des. Lecir Manoel da Luz Presidente da Comissão de Concurso de Serviços Notariais e de Registro do TJDFT. Assunto: Preenchimento da titularidade dos serviços notariais pelo critério de remoção. Relator: Des. Mario Machado. Pedido de vista: Des. Sérgio Bittencourt. Decisão: "Decidiu o Conselho Administrativo no sentido de que deva prevalecer a lei sobre a resolução 81/2009, do CNJ, para o provimento da titularidade de serviço notarial e de registro, pelo critério de remoção. Somente se exijam os títulos. Maioria.''; PAD 05.992/2008. Recorrente: Paulo Luís Quintela de Almeida Titular do 8º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Recorrido: Corregedor de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: Recurso nulidade de julgamento e/ou Embargos de Declaração com efeitos infringentes. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso, rejeitando-se os embargos de declaração. Unânime.''; PAD 15.952/2008. Recorrente: Paulo Luís Quintela de Almeida Titular do 8º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Recorrido: Corregedor de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: Recurso Relatório de Correição e Inspeção Extrajudicial da Corregedoria de Justiça do TJDFT. Relatora: Desª. Vera Andrighi. Sustentação Oral: Dr. Paulo Luís Quintela de Almeida. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora. Maioria.''; PAD 6.448/2008. Recorrente: Arilson Natal de Sousa Chefe do Posto de Serviço Predial do Fórum de Brazlândia. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Instauração de processo administrativo disciplinar. Relatora: Desª. Vera Andrighi. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso. Unânime.''; PAD 10.557/2008. Recorrente: Dr. Nelson Ferreira Júnior Juiz de Direito. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Pagamento retroativo de quintos/décimos. Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso. Unânime.''; PAD 7.127/1996. Recorrente: Antônio Gomes da Costa Neto. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Revisão de acertos financeiros decorrentes de seu retorno ao órgão de origem. Relator: Des. Cruz Macedo. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso. Unânime.''; PAD 9.344/2008. Recorrente: SINDJUS-DF. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Isenção do pagamento da contribuição previdenciária conforme MSG nº 18.664/DF, julgado pelo STJ, em 15/09/2005, seja extensivo a todos os servidores do TJDFT, filiados ao SINDJUS/DF, independentemente da época de filiação. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do eminente Relator. Maioria''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/09/2009, Edição N. 183, Fl. 04/05. Data de Publicação: 30/09/2009