Ata 8 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 25/09/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
8
Disponibilização
27/10/2009
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO


Ata da 8ª Sessão Ordinária do Conselho Especial Competência Administrativa, realizada em 25 de setembro de 2009, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, João de Assis Mariosi, Getulio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares e George Lopes Leite. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 7ª Sessão Ordinária de 28/08/2009. A seguir, foram chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: PAD 7.188/2007. Recorrente: Mauro Alves Duarte. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Pagamento do Adicional de Qualificação Permanente. Relator: Des. Natanael Caetano. Decisão: "Deu-se provimento. Unânime.''; PAD 5.135/2007. Recorrente: Rodrigo Teixeira Marrara. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Pagamento do Adicional de Qualificação Permanente, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Decisão: "Deu-se provimento. Unânime.''; PAD 6.207/2007. Recorrente: Cleverson Silva Eloy. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Concessão do Adicional de Qualificação Permanente. Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Decisão: "Deu-se provimento. Unânime.''; PAD 1.615/2009. Recorrente: Wellington Jorge Ferreira. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso dispensa do estágio probatório, bem como a contagem do tempo de serviço no cargo de Analista Judiciário, no período de 04-12-2003 a 02-04-2006, para fins de prorrogação funcional. Relator: Des. Lécio Resende. Decisão: "Conheceu-se do recurso e a ele negou-se provimento. Unânime.''; PAD 1.133/2008. Recorrente: SINDJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Alteração do cálculo do Adicional Noturno. Relator: Des. João Mariosi. Decisão: "Após o voto do eminente Relator, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, o eminente Desembargador Getulio Pinheiro pediu vista. Os demais eminentes Desembargadores aguardam''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/10/2009, Edição N. 202, Fl. 05. Data de Publicação: 28/10/2009