Ata 9 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 23/10/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
9
Disponibilização
02/12/2009
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO


Ata da 9ª Sessão Ordinária do Conselho Especial Competência Administrativa, realizada em 23 de outubro de 2009, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves e também dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Romão Cícero de Oliveira e Getulio Pinheiro de Souza. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho e Vera Lúcia Andrighi. Compondo quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Sandra De Santis Mendes de Farias Mello e Mário-Zam Belmiro Rosa,para julgamento de processos a eles distribuídos. Aberta a sessão, foram aprovadas as atas da 8ª Sessão Ordinária de 25/09/2009 e da 7ª Sessão Extraordinária de 13/10/2009, sendo chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: PAD 7.472/2008 -Recorrente: Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso Titular do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Recorrido: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: Recurso Condenação à devolução dos emolumentos recebidos pela práticade atos registrais. Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Pedido de Vista: Des. Mario Machado. Decisão: "Após o voto do Relator dando provimento ao recurso, pediu vista o Desembargador Mario Machado, negando provimento, no que foi acompanhado por outros quatro Desembargadores. Pediu vista o Desembargador Sérgio Bittencourt. Os demais aguardam.'' PAD 13.385/2008 -Recorrente:Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso Titular do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal Recorrido:Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: Recurso Devolução de valores pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal ao Senhor José Ferreira Martins Júnior. Relator: Des. Otávio Augusto. Decisão: "Preliminares rejeitadas. No mérito, nega-se provimento ao recurso. Unânime.''; PAD 14.874/2008 - Requerente: Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Requerido: 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos do Núcleo Bandeirante. Relator: Des. Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior. Assunto: Extinção da sucursal do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos do Núcleo Bandeirante. Pedido de Vista: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Decisão: "Após o voto do Relator, pela extinção da sucursal, no que foi acompanhado por outros sete Desembargadores, e do voto do Desembargador Natanael Caetano contra a extinção, no que foi acompanhado por dois Desembargadores, pediu vista o Des. Sérgio Bittencourt. Os demais aguardam.''; PAD 12.318/2008. Requerente: AMAGIS. Requerido: Presidente do TJDFT. Assunto: Destinação de custas judiciais cobradas pelo TJDFT à OAB/DF. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Decisão: "Pedido indeferido. Unânime.''; PAD 2.144/2009. Recorrente: Rosely Arantes Silva e Outros. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Pagamento de remuneração aos auxiliares e funcionários que prestaram serviço durante a 2ª fase do Concursopara Juiz de Direito Substituto. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Decisão: "Negou-se provimento, nos termos do voto do Relator, conforme decisão de fl. 38.Unânime.''Em seguida, foram julgados simultaneamente, os seguintes processos administrativos: PAD 15.459/2008 Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Recorrente: Des. Eduardo de Moraes Oliveira. Recorrido: Presidente do TJDFT; PAD 3.844/2009 Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Recorrente: Maria de Fátima Cunha. Recorrido: Presidente do TJDFT; PAD 6.302/2009 e PAD 4.482/2009 Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Recorrentes: Aprígio Xavier de Sousa e Almerinda Maria Machado de Sá Benevides. Recorrido: Presidente do TJDFT; PAD 8.618/2009 Relatora: Desª. Sandra De Santis. Recorrente: Teresinha Moreira Lima. Recorrido: Presidente do TJDFT; PAD 8.893/2009 Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Recorrente: Elizabeth Maria Câmara Sanches. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Conversão de licença-prêmio não usufruída em pecúnia. Decisão: "Deu-se provimento, nos termos do voto do Relator. Maioria.''Finalizando a sessão, foram julgados, simultaneamente, os processos administrativos: PAD 5.699/2007 - Relatora: Desª. Sandra De Santis. Recorrente: Zeres Henrique de Sousa. Recorrido: Presidente do TJDFT; PAD 11.208/2008 Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Recorrentes: Gabriela de Angelis de Souza Penaloza e Nádia Alves Pereira. Recorrido: Presidente do TJDFT; PAD 6.781/2007 - Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Recorrente: Adriano Mendes. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Adicional de Qualificação Permanente previsto na Lei 11.416/06. Decisão: "Deu-se provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime.''Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/12/2009, Edição N. 226, Fl. 04/05. Data de Publicação: 03/12/2009