Ata 7 do Conselho Administrativo - Sessão Extraordinária de 05/10/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
7
Disponibilização
26/10/2010
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Ata do Conselho Especial (competncia administrativa) - 7 Sesso Extraordinria realizada em 05 de outubro de 2010, sob a Presidncia do Excelentssimo Senhor Desembargador Otvio Augusto Barbosa

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata do Conselho Especial (competência administrativa) - 7ª Sessão Extraordinária realizada em 05 de outubro de 2010, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Nívio Geraldo Gonçalves, Romão Cícero de Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio C. Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, José Cruz Macedo, Ângelo Canducci Passareli e Roberval Casemiro Belinati. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 9ª Sessão Ordinária realizada em 24 de setembro do corrente ano. Chamado a julgamento o Processo Administrativo - PAD 6.954/2009. Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Requerido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recomendação do CNJ referente a critérios de fixação de cálculos de emolumentos judiciais, decidido no Pedido de Providências 2009.10.00.000103-8. Relator: Desembargador Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Decisão: "Em preliminar, afirmada a competência do Conselho Especial, competência administrativa, para análise do presente feito. Maioria. Ainda, em preliminar, concluiu-se pela desnecessidade da oitiva da Ordem dos Advogados do Brasil/DF. Maioria. No mérito, acolhida a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Vencido, o Desembargador Cruz Macedo.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/10/2010, Edição N. 201, Fl. 5. Data de Publicação: 27/10/2010