Ata 8 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 27/08/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
8
Disponibilização
28/09/2010
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Ata do Conselho Especial (competncia administrativa) 8 Sesso Ordinria realizada em 27 de agosto de 2010, sob a Presidncia do Excelentssimo Senhor Desembargador Dcio Vieira

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata do Conselho Especial (competência administrativa) 8ª Sessão Ordinária realizada em 27 de agosto de 2010, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, José Cruz Macedo, Romeu Gonzaga Neiva, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Junior, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Humberto Adjuto Ulhôa, Ana Maria Duarte Amarante Brito, José Divino de Oliveira, Silvânio Barbosa dos Santos e Arnoldo Camanho de Assis. Aberta a sessão, foram aprovadas as atas da 7ª Sessão Ordinária de 30/07/2010 e da 5ª Extraordinária de 24/08/2010. Chamados a julgamento os Processos Administrativos: PAD 1.837/2009. Embargante: Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS-DF. Assunto: Embargos de Declaração Adicional de Qualificação Permanente instituído pela Lei 11.416/2006. Relator: Des. Cruz Macedo. Decisão: "Parcialmente provido, nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime.''; PAD 3.672/1998. Recorrente: Nery Veiga. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Incorporação da Gratificação de Atividade Externa GAE (art. 4º, § 1º da Lei 11.416/2006) e o pagamento dos valores retroativos a 2006/2009. Relator. Des. Lécio Resende. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso. Unânime''; PAD 11.295/2010. Recorrente: Eduardo José Soares Freire. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Requer a conclusão do Curso Extensivo Anual em outra turma ou concessão do certificado referente ao primeiro módulo. Relator: Des. Silvânio Barbosa dos Santos. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 28/09/2010, Edição N. 182, Fl. 5. Data de Publicação: 29/09/2010