Ata 9 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 24/08/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
9
Disponibilização
07/10/2010
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO


Ata do Conselho Especial (competência administrativa) - 9ª Sessão Ordinária realizada em 24 de setembro de 2010, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Nívio Geraldo Gonçalves, João de Assis Mariosi, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Neto, Lecir Manoel da Luz, José Cruz Macedo, Romeu Gonzaga Neiva, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho e José Divino de Oliveira. Aberta a sessão, foram aprovadas as atas da 8ª Sessão Ordinária de 27/08/2010 e da 6ª Extraordinária de 14/09/2010. Chamados a julgamento os processos administrativos: PAD 11.449/2010. Requerente: Diretoria do Fórum de Brazlândia. Requerido: Vice-Presidente do TJDFT. Assunto: Requer a atribuição do nome da Policial Militar Vera Lúcia da Cunha, in memoriam, ao mini acervo do Fórum de Brazlândia. Relator: Des. Natanael Caetano. Decisão: "Deferido o pedido à unanimidade''; PAD 6.954/2009. Requerente: Conselho Nacional de Justiça CNJ. Requerido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recomendação do CNJ referente a critérios de fixação de cálculos de emolumentos judiciais, decidido no Pedido de Providências 2009.10.00.000103-8. Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Decisão parcial: "O Tribunal deliberou converter em diligência o presente julgamento, com vistas a esclarecer questões suscitadas pelo Desembargador Mario Machado a respeito de eventual revogação da Lei 6.811/80. Unânime''; PAD 5.968/2008. Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF - SINDJUS-DF. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Incidência de juros moratórios sobre os valores devidos aos servidores do TJDFT, em razão da correção de enquadramento esclarecida no art. 22 da Lei 11.416/2006. Relator: Des. Cruz Macedo. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/10/2010, Edição N. 189, Fls. 4/5. Data de Publicação: 08/10/2010