Ata 10 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 22/10/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
10
Disponibilização
30/11/2010
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata do Conselho Especial (função administrativa) - 10ª Sessão Ordinária realizada em 22 de outubro de 2010, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Nívio Geraldo Gonçalves, João de Assis Mariosi, Dácio Vieira, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Neto, Romeu Gonzaga Neiva, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Humberto Adjuto Ulhôa, Angelo Canducci Passareli e Silvânio Barbosa dos Santos. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 7ª Sessão Extraordinária de 05/10/2010. Chamados a julgamento os processos administrativos: PA 11.276/2009, 3.277/2010, 2.304/2010 e apensos PA 15.870/2008 e 5.976/2010. Representante: Conselho Nacional de Justiça. Relator: Corregedor de Justiça Desembargador Sérgio Bittencourt. Decisão: "Determinou-se a instauração de processo administrativo em desfavor do representado nos termos do voto do Corregedor de Justiça. Decisão por maioria''; PAD 176/2008. Relator: Desembargador Sérgio Bittencourt. Decisão: "Julgou-se procedente a representação nos termos do voto do Relator. Unânime. Afirmaram suspeição os eminentes Desembargadores J. J. Costa Carvalho e Angelo Passareli''; PAD 12.813/2007. Recorrente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Relator: Desembargador J. J. Costa Carvalho. Decisão: "Provido o recurso nos termos do voto do eminente Relator. O Desembargador Natanael Caetano deu provimento parcial''; PAD 14.018/2008. Relator: Desembargador George Lopes Leite. Decisão: "Declarou-se a prescrição do Processo Administrativo. Maioria''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/11/2010, Edição N. 222/2010, Fl. 05. Data de Publicação: 01/12/2010