Ata 1 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 29/01/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Especial Competência Administrativa, realizada em 29 de janeiro de 2010, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: João de Assis Mariosi, Romeu Gonzaga Neiva, Sérgio Bittencourt, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Flávio Renato Jaquet Rostirola, José Divino de Oliveira, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis e Fernando Antônio Habibe Pereira. Compondo também o quórum, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Lecir Manoel da Luz, para julgamento de processo a ele distribuído. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 11ª Sessão Ordinária de 18/12/2009. A seguir, foram chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: PAD 10.651/2005. Recorrente: Iramá Freitas de Oliveira. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Isenção da contribuição previdenciária. Relator: Desembargador João Mariosi. Decisão: "Após o voto do relator, dando provimento, no que foi acompanhado por um Desembargador, o Desembargador Sérgio Bittencourt pediu vista. Os demais aguardam.''; PAD 11.208/2008. Recorrentes: Gabriela de Angelis de Souza Peñaloza Mendes e Nádia Alves Pereira. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Embargos Declaratórios. Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Decisão: "Deu-se provimento aos embargos de declaração nos termos do voto do Relator. Unânime.''; PAD 13.084/2008. Recorrente: Dilza Ferreira Jacó. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Conversão de licença-prêmio não usufruída, em pecúnia. Relator: Des. J. J. Costa Carvalho. Decisão: "O Relator negou provimento ao recurso, declarando a prescrição, no que foi acompanhado por sete Desembargadores. O eminente Desembargador João Mariosi pediu vista. Os demais aguardam.''; PAD 13.015/2009. Recorrente: Orlando Pereira de Matos. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Conversão de licença-prêmio, não usufruída, em pecúnia. Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Decisão: "Deu-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime''. Julgados simultaneamente os PADs 15.051/2008, 11.520/2008 e 6.087/2007. Recorrentes: Alessandra Fontes Melo Godoy, Janete Ricken Lopes de Barros e Cintia Chaparro Rocha de Carvalho, respectivamente. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Adicional de Qualificação Permanente instituído pela Lei nº 11.416/2006. Relator: Des. J. J. Costa Carvalho. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício