Ata 2 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 26/02/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
2
Disponibilização
30/03/2010
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata da 2ª Sessão Ordinária do Conselho Especial Competência Administrativa, realizada em 26 de fevereiro de 2010, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, Getulio Pinheiro de Souza, Mario Machado Vieira Netto, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 1ª Sessão Ordinária de 29/01/2010.A seguir, foram chamados a julgamento os seguintes processos administrativos:PAD 1.133/2008.Recorrente: SINDJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Alteração de cálculo do Adicional Noturno. Relator: Des. João Mariosi. P. Vista: Des. Getulio Pinheiro. Decisão: "Negou-se provimento, maioria, vencido o Relator. Redigirá o acórdão o eminente Desembargador Getulio Pinheiro.''; PAD 8.642/2009.Recorrente: Conceição de Maria Silva de Abreu. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Conversão de licença-prêmio, não usufruída, em pecúnia. Relator: Des. Mario Machado. Decisão: "Deu-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.''; PAD 16.210/2009. Recorrente: Antonio Belo de Souza. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Conversão de licença-prêmio, não usufruída, em pecúnia. Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Decisão: "Deu-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.''; PAD 19.041/2009. Recorrente: Maria Alaíde Fortes de Melo Fontenele. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Conversão de licença-prêmio, não usufruída, em pecúnia. Relator: Des. Lécio Resende. Decisão: "Deu-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.''; PAD 7.141/2009. Recorrente: SINDJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Reconhecimento da inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação por Encargo de Curso, bem como restituição dos valores já descontados dos servidores. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Decisão: "Deu-se provimento nos termos do voto da Relatora.''; PAD 5.060/2008. Recorrente: Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais FENASSOJAF. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Indeferimento do pedido de majoração do valor da indenização de transporte devida aos membros da categoria. Relator: Des. Mario Machado. Sustentação Oral: Dr. Rudi M. Casser OAB/DF 22.256. Decisão: "Recurso não conhecido. De orfício, o Relator determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Secretaria para elaboração de estudos.''; PAD 9.480/2005. Recorrente: Bruno de Souza Lima. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Anulação do ato de nomeação. Relator: Des. Dácio Vieira. P. Vista: Des. José Divino. Decisão: "Negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Vencido o eminente Desembargador João Mariosi.''; PAD 10.651/2005. Recorrente: Iramá Freitas de Oliveira. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso Isenção da contribuição previdenciária. Relator: Desembargador João Mariosi. P. Vista: Des. Sérgio Bittencourt.Decisão: "Negou-se provimento. Maioria. Redigirá o acórdão o eminente Desembargador Getulio Pinheiro''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/03/2010, Edição N. 59/2010, Fl. 04. Data de Publicação: 05/04/2010