Ata 3 do Conselho Administrativo - Sessão Extraordinária de 18/05/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata do Conselho Especial (competência administrativa) - 3ª Sessão Extraordinária realizada em 18 de maio de 2010, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Lecir Manoel da Luz, José Cruz Macedo, Romeu Gonzaga Neiva, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira e Roberval Casemiro Belinati. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 4ª Sessão Ordinária de 30/04/2010. A seguir, chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: PAD 1.635/2009 e PA 7.890/2010 . Requerente: Desa. Maria Beatriz Feteira Gonçalves Parrilha. Requerido: Presidente do TJDFT. Assuntos: PAD 1.635/2009 - Verificação da invalidez para fins de aposentadoria; PA 7.890/2010 - Aposentadoria. Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Decisão: "Deferiu-se a verificação de invalidez e a aposentadoria da magistrada que se trata. Decisão unânime. Afirmou impedimento o Des. Romão C. Oliveira"; PAD 14.874/2008 . Requerente: Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Requerido: 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos do Núcleo Bandeirante. Assunto: Questão de ordem - extinção da sucursal do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos do Núcleo Bandeirante. Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Decisão: "Rejeitada a questão de ordem. Decisão unânime". Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente