Ata 4 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 30/04/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
4
Disponibilização
20/05/2010
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO


Ata do Conselho Especial (competência administrativa) - 4ª Sessão Ordinária realizada em 30 de abril de 2010, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Nívio Geraldo Gonçalves, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Lecir Manoel da Luz, José Cruz Macedo, Romeu Gonzaga Neiva, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho e Sandra De Santis Mendes de Farias Mello. Aberta a sessão, foram aprovadas as atas da 3ª Sessão Ordinária de 26/03/2010 e da 2ª Sessão Extraordinária de 30/03/2010. A seguir, chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: PAD 17.543/2009. Requerente: Dr. Júlio César Lérias Ribeiro. Requerido: Presidente do TJDFT. Assunto: Afastamento, por dois meses, maio e junho de 2010, para elaboração de dissertação de Mestrado em Direito e Políticas junto ao Centro Universitário de Brasília UniCEUB. Relator: Des. Dácio Vieira. Decisão: "Deferido nos termos do voto do Relator. Unânime.''; PAD 12.804/2009. Recorrente: Maria Vilneide de Oliveira Coutinho. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - Conversão de licença-prêmio, não usufruída, em pecúnia. Relator: Des. Dácio Vieira. Decisão: "Deu-se provimento. Unânime.''; PAD 16.932/2009. Recorrente: Albenir Medeiros Rodrigues. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - Conversão de licença-prêmio, não usufruída, em pecúnia. Relator: Des. José Divino de Oliveira. Decisão: "Deu-se provimento. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/05/2010, Edição N. 92/2010, Fl. 04. Data de Publicação: 21/05/2010