Ata 6 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 28/10/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
6
Disponibilização
20/12/2011
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata do Conselho Especial (administrativo) -6ª Sessão Ordinária realizada em 28 de outubro de 2011, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Humberto AdjutoUlhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Vera Lúcia Andrighi, Flávio Renato Jaquet Rostirola e Nídia Corrêa Lima. Presente, ainda, o Desembargador Roberval Casemiro Belinati para julgamento de processos a ele distribuído. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 10ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial (administrativo) realizada em 18 de outubro/2011.Chamados a julgamento os Processos Administrativos: Julgados simultaneamente: PAD 11.185/2011. Recorrente: Carlos Jorge Leal. Relator: Des. Lécio Resende; PAD 10.747/2011. Recorrente: Abel Rodrigues. Relator: Des. Lecir Manoel da Luz; PAD 7.125/2011. Recorrente: Zélia Casemiro Dutra. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva; PAD 7.751/2011. Recorrente:Mara Conceição Costa de Aquino.Relatora: Desª. Nídia Corrêa Lima; PAD 8.511/2011. Recorrente:João Vieira Filho. Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso. Unânime.'';PA 7.824/2001. Relator: Des. Dácio Vieira - Vice-Presidente do TJDFT. Assunto: minuta de resolução que altera os arts 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 9º da Resolução 8, de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Tabela de Temporalidade Documental - Área Fim. O Senhor Vice-Presidente dirigiu-se à Corte passando a palavra ao eminente Juiz Hector Valverde Santanna, Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a fim de sintetizar e esclarecer a situação dos documentos para que se possa votar o tema em tela.O Senhor Juiz Hector Valverde Santanna: "Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em exercício na Presidência, Desembargador Dácio Vieira, Ex.º Senhores Desembargadores e Senhoras Desembargadoras, senhores servidores da Justiça, estou aqui hoje para prestar os esclarecimentos acerca da Comissão Permanente de Avaliação Documental, que tenho a honra de presidir há cinco anos, e que já integro há mais de dez anos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem um trabalho pioneiro a respeito da gestão documental, cuja disciplina consta do art. 216 da Constituição Federal, § 2º, com regulamentação infraconstitucional pela Lei n. 8.159/1991. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com atividade pioneira no Brasil, elaborou, a partir de 2006, uma tabela de temporalidade, que foi aprovada pela Resolução n. 8. Essa tabela foi utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça como padrão no Programa Nacional de Gestão Documental e usada na elaboração da Recomendação nº. 37, de 15 de agosto de 2011. Essa recomendação é que está sendo proposta para o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal adaptar-se àquilo que o CNJ já estudou e entendeu, referente aos prazos de permanência, a alguns critérios de guarda permanente e também a processos elimináveis. Gostaria de destacar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios investiu em torno de trinta milhões no programa de modernização dos arquivos - o PROMA. Já tratamos cerca de 1 milhão e 250 mil processos, dos quais 750 mil são passíveis de eliminação, aproximadamente. Desse quantitativo já tratado lembrando que o nosso acervo é de 3 milhões de processos, com um alto custo de manutenção , conseguimos eliminar, atualmente, com vinte editais já publicados, cerca de 170 mil processos. Esse número corresponde a apenas 20% daquilo que é eliminado em um primeiro lote, que é um terço do que temos. Ou seja, ainda é um percentual muito baixo, não obstante o esforço do Tribunal, em cinco anos, de eliminar os autos, observando a Resolução n. 8. Realizamos uma licitação este ano de aproximadamente 6 milhões de reais para o tratamento documental. O que o CNJ recomenda aos tribunais é que haja a dispensa da digitalização como um fator principal, que é a sugestão da proposta de alteração da Resolução n. 8, ou seja, a digitalização é o que encarece e o que dificulta a eliminação dos autos. Todos os critérios que o CNJ recomenda estamos adotando. Os critérios de processos em guarda permanente, em guarda longa, com prazo de 40 anos, e processos elimináveis. Então, temos três fases, a de processos correntes, até o trânsito em julgado: a intermediária, chamada arquivo intermediário, que inclui do trânsito em julgado até o prazo fixado por cada classificação de processo, na Tabela de Temporalidade; os processos de guarda permanente, os quais incluem, por exemplo, os direitos indisponíveis, direitos vinculados ao estado de pessoa. Estamos adaptando essa Resolução e reduzindo alguns prazos a exemplo de prazos de guarda de juizados especiais, que pela nossa tabela atual é de 12 (doze) anos, e que o CNJ recomenda que se faça em 90 (noventa) dias. Logo, ganhamos um longo prazo que gera uma desnecessidade desse processo estar guardado, com um alto custo financeiro, material e de pessoal. Essa proposta que a Comissão Permanente de Avaliação Documental faz é para reduzir, a médio prazo, o custo do Tribunal e agilizar os processos na sua eliminação. Estima-se uma economia, nos próximos anos, de até 20 milhões de reais com a adoção dessa recomendação do CNJ e, seguindo esses critérios propostos, dentro de 6 (seis) ou7 (sete) anos, todos os processos, que hoje temos no arquivo e que são passíveis de eliminação, serão eliminados de acordo com a gestão documental. Vamos resolver aquele problema que temos hoje de processos guardados em arquivos provisórios em fóruns de cidades satélites e em salas de audiências ou nas secretarias dos juízos, pois tais arquivos estão extremamente comprometidos. Essa é a nossa proposição e objetivos a serem alcançados. Não gostaria de tomar mais o tempo de V. Ex.as, colocando-me à disposição para prestar os esclarecimentos que entenderem necessários. Muito obrigado.''O Senhor Desembargador Dácio Vieira: ``Gostaria de consignar também que a Comissão Permanente de Avaliação Documental, CPAD, atualmente é composta pelos Juízes Hector Valverde Santanna, que a preside, Juiz Renato Rodovalho Scussel, Juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, Juiz Fabrício Fontoura Bezerra, Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, Juiz Edilson Enedino das Chagas, Juiz Henaldo Silva Moreira e do Juiz Wagner Junqueira Prado. A comissão também é composta pelos servidores, designados: Leonilson Silva Oliveira e Virgínia Reis da Costa ambos da Secretaria de Gestão Documental Jacy Maria Lima Minervino, Subsecretária de Gestão de Arquivo Permanente; Bruno Elias de Queiroga, Secretário Judiciário; José Armando Pereira da Silva, Secretário dos Órgãos Auxiliares da Justiça; Otacílio Guedes Marques e Elvis Correa Miranda ambos analistas judiciários, área de arquivologia - são assessores-membros da Comissão. A última proposta da Comissão foi encaminhada para todos, com antecedência, e com a alteração dos art. 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 9º, da Resolução n. 8, de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre o esgotamento por oralidade documental área fim.A minuta da resolução foi distribuída a todos, podendo, então, passarmos à votação.''O Senhor Desembargador Lécio Resende: "Senhor Presidente, gostaria de dizer, inicialmente, que o trabalho da douta Comissão, cuja apresentação foi feita pelo ilustre Juiz Dr. Hector Valver de Santanna, é digna de todos os encômios. Como já ressaltado, o nosso egrégio Tribunal foi pioneiro nessa iniciativa em todo o País. Não tenho qualquer objeção a que seja aprovada a proposta encaminhada por V. Ex.a.''O Senhor Desembargador Getúlio Moraes Oliveira: "Gostaria de saber do ilustre magistrado, Presidente da Comissão, se a proposta incluiria a eliminação dos autos sem a digitalização deles.''O Senhor Juiz Hector ValverdeSantanna: "Exatamente. E essa é a recomendação do CNJ, porque não há outro tribunal no Brasil que tenha digitalização, apenas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, porque a Resolução n. 8 determinou. Não há nenhum Tribunal Superior que tenha digitalização, ou seja, temos dez tribunais de Justiça no Brasil que têm, hoje, um tratamento de gestão documental e nenhum possui digitalização, a não ser o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.Então, a recomendação do CNJ é no sentido de que não se faça a digitalização em razão do alto custo, e há o entendimento da desnecessidade de guarda dessas informações, mesmo porque o processo de descarte é precedido de um edital, no qual a parte interessada pode, inclusive, retirar os autos. Logo, não haveria prejuízo para a parte, documentos ou qualquer informação, em razão dessa eliminação.''O Senhor Desembargador Getúlio Moraes Oliveira: "Perfeitamente. Muito obrigado,Excelência. Senhor Presidente, há alguns anos participei de sessão, quando o então Vice-Presidente Desembargador Estevam Maia propôs a eliminação dos autos, mediante a sua incineração. Aquele dia, para a minha memória, foi um dia marcante, porque deixei registrado um exemplário de fatos históricos captados em processos judiciais. Em pelo menos oito ocorrências, viu-se a importância de conhecer-se a história por meio dos papéis judiciais. A minha posição era de que poderiam ser eliminados os autos, desde que houvesse uma prévia digitalização. É verdade que há um custo para isso, mas, talvez, os habitantes futuros deste planeta nos dissessem que deveríamos ter gasto o dinheiro para poder preservar a história. Recordo-me de uma demanda, por exemplo, travada nos albores do velho Código Civil, que dizia respeito ao vício redibitório de um animal e essa demanda ficou célebre, porque ela retratava os costumes da época no Triângulo Mineiro. Tal processo foi descoberto, exalçado e publicado, e até livro se escreveu sobre ele. Naquela oportunidade, tive também a companhia de um outro desembargador, que citou fatos mais antigos ainda, remontando a Roma e até processos existentes àquela época, que alguém conservou. Eram manuscritos antigos, que foram preservados, e que hoje embevecem a todos nós, até mesmo a cor do documento, a textura ou mesmo a caligrafia que estampa. Eu e outro colega ficamos vencidos naquela tarde. Todavia, fiquei em paz com a consciência, pois tentei, pelo menos, chamar a atenção para a gravidade de se queimar papéis que retrataram conflitos e lides de uma época, sendo que é possível fazer, até para abrigar esses processos, transitoriamente, alguma instalação qualquer, que permita que esse custo seja diluído ao longo de alguns anos. Enfim, pode-se transformar tudo isso em arquivos de diminuta extensão, chamados JPG, cabendo em um CD comum de 650 MB milhares e milhares de processos. Senhor Presidente, quero cumprimentar a comissão, composta de juízes do mais alto quilate. Impossível até se conceber uma comissão do patamar desta. Isso é uma tranquilidade. O Juiz Hector Valverde Santanna e os outros magistrados relacionados têm alta sensibilidade e experiência. São magistrados de escol, que fizeram um bom trabalho, porém, talvez estejam influenciados por essa recomendação vinda do CNJ, que possivelmente tenha sido elaborada sem uma reflexão maior, embora se trate de uma recomendação e não de uma determinação. Com essas considerações, cumprimentando mais uma vez os membros da comissão e o seu trabalho, peço vênia para manter a atual resolução na forma em que está, ou seja, os autos só podem ser eliminados após prévia e adequada digitalização deles.''O Senhor Desembargador Mario Machado: "Senhor Presidente, a questão passa, hoje, também por uma política de administração judiciária. Sabe-se que o aumento vertiginoso do volume de processos inviabiliza, com o passar dos anos, a guarda tradicional. Há, então, a questão da digitalização, só que, como expôs o ilustre juiz que preside a comissão, há um custo excessivo disso, e este seria o único Tribunal no país a encetar tal procedimento. É verdade que se pode perder, com a eliminação, um ou outro documento de valor, até histórico, só que a própria comissão já tem procedimentos em que se procura a identificação desse tipo de processo. Todo aquele processo que possa despertar um valor artístico, histórico, econômico, ou qualquer tipo de interesse, será separado, e não mais simplesmente eliminado e haverá uma digitalização, e até a guarda de documentos originais, quando for o caso. Com todo esse cuidado, com a elevada qualidade da comissão, com o trabalho que é feito pelo Tribunal, e atento que deve haver, também, um cuidado com a gestão, no que diz respeito a custo, entendo que deva, realmente, ser feita a alteração sugerida pela douta comissão e pela douta vice-Presidência. Nesse ponto, peço vênia para discordar do eminente Desembargador Getúlio Moraes Oliveira. Acolho a proposta.''O Senhor Desembargador Dácio Vieira: "Há uma informação por parte da comissão, que seria interessante para a Corte, que merece ser prestada.''O Senhor Juiz Hector ValverdeSantanna: "Senhor Presidente, gostaria de esclarecer ao eminente Desembargador Getúlio Moraes Oliveira que, nos últimos 5 anos, promovemos 20 editais de eliminação. Em quase 170 mil processos, tivemos 4 requerimentos, 4 interessados que buscaram algum documento nesses processos. Todos foram conferidos, e aqueles interessados foram contemplados com os documentos que entenderam relevantes e que estavam sob a guarda desta Corte.A Resolução n.º 12/08, do próprio Tribunal, que foi precedida de um estudo sistemático, inclusive por professores da UnB, historiadores, arquivologistas e profissionais do Direito, essa resolução disciplina um critério, que é utilizado pela comissão, de valor histórico e cultural para preservar a memória dos jurisdicionados que invocaram a tutela jurisdicional do Distrito Federal. Esses processos são tratados e separados. Assim, se um processo tem valor histórico, ele é reservado pela comissão e estipulada a sua guarda permanente, isto é, não é eliminado. Cada magistrado do Distrito Federal pode apontar qualquer processo que seja de interesse, por ter participado ou que seja de outro colega ou ainda que tenha um aspecto histórico, que a comissão fará a guarda permanente. Temos um critério, até 1970, todos os processos foram preservados; de 1970 até agora, há o tratamento por parte de historiadores, de arquivologistas e, repito, há a possibilidade de os magistrados apontarem o valor histórico e o processo ser preservado.A preocupação do eminente Desembargador Getúlio Moraes Oliveira é extremamente relevante, sendo levada em conta pela comissão. Além disso, tivemos o cuidado de também ter a base normativa para estabelecer a guarda desses processos com valor histórico.''O Senhor Desembargador Getúlio Moraes Oliveira: "Eminente Juiz Hector Valverde Santanna, a comissão não vai examinar todos os processos, um a um, para verificar, eventualmente, o valor histórico. Não é possível. Levaria dezenas de anos. Seria mais fácil digitalizar.''O Senhor Juiz Hector ValverdeSantanna: "Todos os processos são examinados, eminente Desembargador. Para a eliminação, cada processo é aferido dentro da Tabela de Temporalidade e enquadrado na classe chamamos de valor primário e valor secundário. Estabelecido o valor primário, há três possibilidades: ser eliminável; de guarda longa, a qual foi estabelecida em 40 anos, ou de guarda permanente. Depois de classificado nesse valor primário, é feita a análise do valor secundário. Esse processo tem valor histórico? Representa um fato histórico da nossa unidade federativa, da nossa jurisdição? Identificado esse valor histórico, o processo é preservado, assim como se um magistrado indicar.''O Senhor Desembargador Getúlio Moraes Oliveira: "A dificuldade é esta: o exame do historiador para analisar o que é histórico. Primeiramente, se for verdade que vai examinar todos os processos, isso levará algumas dezenas de anos. E o que é pior: porque existem pessoas e coisas locais pelas quais, hoje, não se dá valor, mas, daqui a alguns anos, poderá haver uma procura sobre aqueles fatos, sobre aquela pessoa, que, um dia, por exemplo, foi um mero presidiário. Há também a questão das provas judiciais que estão ali, que podem servir como provas emprestadas e subsidiar ações futuras. Volto a dizer: o trabalho é magnífico. Penso que Vossas Excelências devem estar assoberbadas com tanto trabalho, porque são milhares de processos. Mas qual o problema de escanear todo o processo, sem precisar fazer essa análise, tão difícil e insegura? O que não é importante para o historiador pode ser para um historiador do futuro. Fico pensando se os outros tribunais não fazem isso porque não realizam a queima. Não sei, não tenho dados. A minha voz é isolada, mas quero deixar registrado que não concordo em queimar histórias.''O Senhor Desembargador Sérgio Bittencourt : "Senhor Presidente, penso que a manifestação do eminente Desembargador Getúlio Moraes Oliveira a todos comove pela preocupação de S. Ex.a com a História. É verdade que, futuramente, nossos filhos, netos, enfim, aqueles que virão, poderão procurar por algo que hoje não tem qualquer interesse. Porém, como foi ressaltado, o custo é alto, e penso que a comissão, desde que faça um exame criterioso, poderá resolver essa questão.Peço vênia, até com certo pesar, porque também dou valor a documentos históricos e não sei se hoje tenho condições de avaliar se aquele ou qualquer outro documento terá, futuramente, valor histórico, mas acompanho o eminente Decano.''O Senhor Desembargador Lecir Manoel da Luz: "Senhor Presidente, o meu registro é similar ao do eminente Desembargador Sérgio Bittencourt, lamentando profundamente que esses fatos históricos possam não ser analisados no futuro. No entanto, neste momento inicial, em que se tem um estudo para dar uma solução plausível a uma situação momentânea, que certamente vai evoluir no tempo através da douta comissão competente, peço respeitosas vênias ao eminente Desembargador Getúlio Moraes Oliveira e acompanho o posicionamento adotado pelo eminente Decano.''A Senhora Desembargadora Carmelita Brasil: "Senhor Presidente, peço vênia ao eminente Desembargador Getúlio Moraes Oliveira, mas adiro ao entendimento adotado pelo Decano, acreditando firmemente que a comissão tem critérios respeitáveis para fazer a separação do que merece ou não ser preservado.''O Senhor Desembargador J. J. Costa Carvalho: "Senhor Presidente, tenho a mesma preocupação do eminente Desembargador Getúlio Moraes Oliveira, mas, em função do tempo, do momento em que vivemos, não há outra solução a não ser aquela proposta pela douta comissão. Acompanho o eminente Decano na integralidade de seu douto voto.É como voto''. A Senhora Desembargadora Sandra De Santis: "Peço vênia ao eminente Desembargador Getúlio Moraes Oliveira para acompanhar o ilustre Decano.''O Senhor Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa: "Acompanho o eminente Decano.''O Senhor Desembargador Flavio Rostirola: "Senhor Presidente, nos dias de hoje, creio que não podemos ter um custo tão elevado com a conservação ou mesmo a digitalização de processos. Em razão do enorme fluxo de processos, penso que a conclusão proposta está correta, por isso que acompanho o eminente Decano''. A Senhora Desembargadora Nídia Corrêa Lima:''Senhor Presidente, com a devida vênia do eminente Desembargador Getúlio Moraes Oliveira, acompanho o eminente Decano.''A Senhora Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante: "Senhor Presidente, a proposta do eminente Desembargador Getúlio Moraes Oliveira sinaliza uma direção que, cedo ou tarde, teremos que seguir, porque logo não haverá espaço físico realmente. Mas, na conjuntura atual, considerando custos, técnica e tempo envolvidos, ainda é uma opção a ser estudada.Peço vênia e acompanho o eminente Decano.''O Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva: "Senhor Presidente, ouvindo as ponderações do eminente Desembargador Getúlio Moraes Oliveira, assaltou-me a dúvida do real custo de digitalização de documentos, porque temos uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça fundamentada em possível custo. Pergunto: mas que custo é esse que se troca pela preservação da história?''O Senhor Desembargador Flavio Rostirola: "Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, V. Exª permite um aparte?''O Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva: "Pois não, Excelência.''O Senhor Desembargador Flavio Rostirola: "Se não me falha a memória, tivemos um dispêndio com a contratação de uma empresa de digitalização onde se gastou mais de 20 milhões de reais, e continuou sendo extremamente oneroso para o Tribunal, mesmo porque tem que operar aquilo tudo.''O Senhor Desembargador Dácio Vieira: "Já foram gastos 6 milhões e, nos próximos anos, gastaremos mais 20 milhões. Há aproximadamente 1,5 milhão de autos para serem digitalizados.''O Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva: "Encerrados os 26 milhões, a totalidade de processos estará digitalizada.''O Senhor Desembargador Dácio Vieira: "Não é assim, o período é incontável para chegar a essa conclusão.''O Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva: "Então, esses 26 milhões contratados para a digitalização abrangem apenas uma parte do trabalho?''O Senhor Desembargador Dácio Vieira: "Exatamente, apenas o que foi feito até agora.''O Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva: "A minha preocupação é a mesma do Desembargador Getúlio Moraes Oliveira e me vem à mente que o país sofre por não poder resgatar a questão da abolição da escravatura porque Ruy Barbosa mandou queimar os arquivos sabe-se lá por qual motivo. Isso é quase um romantismo de minha parte, sou um apaixonado por História, mas tudo tem seu custo. Infelizmente, somos um país pobre ou, pelo menos, sem dinheiro suficiente para tudo.Adiro à proposta da Presidência, com a tranquilidade de que a comissão procura, dentro de um mínimo, preservar aquilo que julga de interesse para a posteridade. Preservada essa iniciativa, estou de acordo.''O Senhor Desembargador Sérgio Bittencourt: "Senhor Presidente, gostaria de acrescentar que, antes, não possuíamos a tecnologia; hoje, sim, mas alegamos que não temos dinheiro para utilizá-la, o que é uma pena. O eminente Desembargador Getúlio Moraes Oliveira deixou bem registrado esse pensamento.''O Senhor Desembargador Dácio Vieira: "Há uma demora para fazer esse trabalho, em decorrência do acúmulo nos arquivos e da falta de espaço para cuidar desses processos que virão futuramente, mesmo gastando o referido valor de 20 milhões de reais, um gasto considerável, devendo ser levada em conta a despesa a maior, que compreenderá, em síntese, o processo de guarda permanente e aqueles sujeitos à eliminação, como restou bem esclarecido.''O Senhor Desembargador Lécio Resende: "Senhor Presidente, permita-me dizer algumas palavras, porque vivi essa experiência quando exerci a Presidência. O eminente Desembargador Corregedor tem absoluta razão, a verdade é que dispomos da tecnologia, mas não temos recursos, que sempre foram escassos quando se trata do atendimento das necessidades do Poder Judiciário. Veja, V. Ex.a, quanto tempo este egrégio Tribunal despendeu na luta para criar cinco cargos de desembargador. O que isso representa? Absolutamente nada, mas foram anos de debates. Quando se consegue uma verdadeira proeza como essa, o tempo já se incumbiu de solapar a concretude dos dados em que o Tribunal se fundamentou para propor isso ou aquilo. Na minha gestão, em dois anos, sofremos oito contingenciamentos orçamentários. Vejam que absurdo! O que é um contingenciamento? Nada mais do que a violação consciente, diria até dolosa, da lei orçamentária. Quer dizer, o Congresso Nacional aprova um orçamento, transforma em lei, essa lei é descumprida, e sempre o Judiciário paga o preço. Quando se trata de realizar a Copa do Mundo em um país pobre como o nosso, bilhões serão gastos na construção de estádios, verdadeiros elefantes brancos que de nada servirão após a realização do evento. Se fosse governante nunca tive essa pretensão , jamais permitiria a realização de Copa do Mundo no Brasil. As prioridades são outras. Não temos saúde, não temos educação, não temos segurança, não temos moradia, não temos saneamento básico, não temos coisa alguma, e agora já se fala, inclusive, no desprezo à lei de licitações para a efetivação dessas construções. O país está mergulhado em uma corrupção nunca vista na sua história. É lamentável. Senhor Presidente, o eminente Desembargador Getúlio Moraes Oliveira tem absoluta razão, mas jamais teríamos recursos financeiros para custear e responder por esse ônus.''O Senhor Desembargador Getúlio Moraes Oliveira: "Senhor Presidente, com a licença de V. Ex.a, gostaria de dizer que, eventualmente, poderia ser proposto às universidades de Brasília que ficassem com esse acervo e fizessem a digitalização por conta deles. Eu aceitaria se tivesse um espaço. Posso até aceitar, em nome da História, porque o problema do fogo é a irreversibilidade. Quando se fala em momento, ele é único, não tem volta. Vamos perder, inclusive, a nossa memória nesses processos, e amanhã um póstero, um sucessor, vai querer ver como o trisavô decidia ou despachava e não será possível, porque tudo foi queimado, não sobrou nada. Nem as cinzas sobrarão. Hoje dá-se importância enorme àqueles romanos que se sentavam nas latrinas e escreviam nos portais. Hoje aquilo é um achado magnífico, mas não tinha valor algum na época. Senhor Presidente, encerro a minha participação com esse registro, o qual, peço, fique permanente. Encerrados os debates à Corte decidiu: "Aprovada por maioria a minuta de resolução que alltera os arts 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 9º da Resolução 8, de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Tabela de Temporalidade Documental - Área Fim. Na oportunidade, o Senhor Vice-Presidente destacou o brilhante trabalho da Comissão na pessoa de seu Presidente Juiz de Direito Hector Valverde, presente nesta sessão que prestou de forma brilhante os esclarecimentos para a aprovação da presente resolução.PAD 1.448/2008. Recorrente: Daniel Verçosa Amorim. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: recurso - revisão de contrato de concessão de crédito imobiliário firmado entre o TJDFT e o Banco do Brasil. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Decisão: "Recurso improvido. Decisão unânime''; PAD 4.835/2011. Recorrente: Carlos André Fernandes e Silva e Outra. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: recurso - redistribuição por reciprocidade. Relator: Des. Mario Machado. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso. Unânime''; PA 8.096/2009. Assunto: Indicação de Membros para composição da Comissão de Concurso Público para a outorga das Delegações das serventias extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, em substituição aos Membros designados pela Portaria Conjunta 79/2009. Decisão: Indicado o Desembargador Sérgio Bittencourt, Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para compor a Comissão de Concurso Público de provas e títulos para a outorga das Delegações das serventias extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal. Unânime''. Ao ensejo o Senhor Desembargador Lecir Manoel da Luz solicitou a palavra a fim de prestar esclarecimentos quanto à contratação do CESPE para a realização de concurso público das Serventias Extrajudiciais do Distrito Federal:"Senhor Presidente, gostaria de formular um requerimento a V. Ex.ª e à egrégia Corte, dizendo que estive à frente da presidência do concurso para o preenchimento da titularidade dos cartórios extrajudiciais por indicação do eminente Desembargador Eduardo de Moraes Oliveira, que à época era o Corregedor - isso foi em 2005 -, e fiquei muito honrado. Conseguimos desenvolver um bom trabalho, elaboramos vários concursos, preenchemos todas as vagas à época e até demos continuidade a esse concurso que está em andamento. Surge a Resolução nº 81 do colendo Conselho Nacional de Justiça, que trouxe uma série de inovações para a realização do concurso, com proibições e ampliações. Li tanto essa resolução que decorei, e fiquei até perplexo com a amplitude do aumento de provas, a composição de contagem de pontos, a proibição de contratação de instituição para a realização do concurso, a não ser para auxiliar a comissão. E isso foi criando uma dificuldade para todos nós: Dr. James Eduardo Oliveira, Dr. Fernando Tavernard, Dr. Hector Valverde, os próprios titulares de cartórios que integravam a comissão e para mim, que também tinha outras atribuições. Perplexo com aquilo, encontrei-me com o Dr. Pedro Yung, que já havia trabalhado no Conselho Nacional de Justiça, e ele disse: "Doutor Lecir, vá ao juiz assistente do Corregedor-Geral de Justiça, Ministro Gilson Dipp, e converse com ele porque é o responsável pela área''. Encontrei-me com o ilustre juiz e expliquei que, até pelo prazo da realização do concurso, a comissão diz que a vaga deve ser preenchida no prazo de seis meses, a resolução deu uma amplitude maior, poderia ser feito dentro do prazo de um ano, a partir da publicação do primeiro edital, que agora são três editais. Expliquei a ele, e disse que acumulamos inúmeras funções, que estou no Conselho Especial, relatei tudo isso para ele, e ele me indagou o que eu estava querendo. Respondi que não podia cumprir a Resolução nº 81 nesse particular, de não poder contratar ninguém para auxiliar. Ele me perguntou qual era minha sugestão, e eu lhe falei que o Cespe sempre se houve muito bem na realização desse concurso e que eu queria autorização para contratar o Cespe e cumprir o prazo da Resolução nº 81. Ele me falou que eu estaria autorizado, desde que a comissão supervisionasse todos os trabalhos do Cespe. Com isso, vim ao Conselho a fim de pedir autorização para a contratação do Cespe. O Conselho aprovou por unanimidade. Apenas, no dia da aprovação, houve um erro material;devido ao excesso de trabalho, não expliquei corretamente aos eminentes Pares que o Dr. Ricardo Chimenti havia autorizado a realização do concurso com a contratação do Cespe. Trocamos inúmeras correspondências. O Senhor Presidente do Tribunal prestou inúmeras informações. Hoje, a Corregedora-Geral perguntava como estava o andamento do concurso, e foram prestadas, inúmeras vezes, informações oficiais de que o concurso estava, no momento, paralisado para aprovação ou não da proposta do Cespe. Encaminhei ofício ao Dr. Ricardo Chimenti informando que a consultoria jurídica da Presidência estava analisando a proposta, juntamente com o Controle Interno e inúmeros outros órgãos. Portanto, existem essas correspondências, e a Corregedora-Geral sabe que estamos contratando o Cespe. Como surgiu uma dúvida no PA 697/2011, de que não poderíamos contratar o Cespe, entendi por bem requerer a V. Ex.a que conste da ata que compareci em audiência com o Dr. Ricardo Chimenti, Juiz Assistente da Corregedora-Geral, o qual autorizou a contratação daquela Instituição para realizar o concurso, com a supervisão direta da comissão, e que cumpríssemos o prazo estipulado. Sobreveio o impasse, tanto para o Dr. James Eduardo Oliveira quanto para o Dr. Fernando Tavernard, quanto à impossibilidade de integrarem a comissão por serem professores, e também para mim, porque eu só poderia ser reconduzido à presidência uma vez; como estou na oitava vez, desde 2005, tive o dever de comunicar à Presidência e pedir minha retirada da presidência, sob pena de nulidade do concurso Requeiro, então, a V. Ex.a que conste em ata que o Dr. Ricardo Chimenti, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral, autorizou ao TJDFT, à época, a contratar o Cesp, com a supervisão direta da comissão. Muito obrigado.''PAD 3.460/2011. Recorrente: Maria da Graça Aragão de Paula. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: recurso - conversão de licença-prêmio em pecúnia. Relatora: Desª. Sandra De Santis. Decisão: "Recurso improvido. Decisão unânime'';PAD 22.565/2010. Recorrente: Tânia Maria de Azevedo Feitosa. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: recurso - isenção da penalidade prevista na Portaria Conjunta 30/2004, alterada pela Portaria Conjunta 42/2009. Relator: Des. Mario Machado. Decisão: "Recurso improvido nos termos do voto do Relator. Unânime'';PAD 17.497/2010. Recorrente: SINDJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: recurso - alteração da jornada de trabalho dos Analistas Judiciários - Área Apoio Especializado. Especialidade Serviço Social. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Decisão parcial: "Após o voto da Relatora negando provimento ao recurso, pediu vista o Des. Humberto Ulhôa. Os demais aguardam'';PAD 2011 002018806-3 (PAD 7.141/2009). Recorrente: SINDJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - isenção da contribuição previdenciária sobre a gratificação por encargo de curso ou concurso. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Decisão: "Recurso provido. Unânime'';PAD 7.102/2009. Recorrente: Rafael Garcia Teixeira. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - adicional de qualificação permanente. Relator: Des. Flávio Rostirola. "Deu-se provimento ao recurso. Unânime'';PA 11.203/2011. Sindicando: Tiago Pinto Oliveira. Advogado: Alexandre Pontieri OAB/SP 191.828 (sustentação oral). Relator: Des. Sérgio Bittencourt - Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Decisão: Arquivado o processo, acompanhando o voto do eminente Corregedor da Justiça.''Ao término da Sessão, o Senhor Presidente cumprimentou os Servidores Públicos pelo seu dia. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Ricardo Pereira Rocha, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador DÁCIO VIERA
Presidente em exercício


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/12/2011, Edição N. 237, Fls. 02-06. Data de Publicação: 09/01/2012