Ata 8 do Conselho Administrativo - Sessão Extraordinária de 28/06/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata do Conselho Especial (administrativo) - 8ª Sessão Extraordinária realizada em 28 de junho de 2011, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho, Humberto Adjuto Ulhôa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares e George Lopes Leite. Presente, ainda, o Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha para julgamento de processo a ele distribuído. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 7ª Sessão Extraordinária realizada em 07 de junho/2011. O Senhor Presidente comunicou à Corte que o Conselho Nacional de Justiça, em decisão liminar no Procedimento de controle administrativo 0003291, determinou a suspensão da publicação da decisão do Processo Administrativo 14.830/2008 -TJDFT. Chamados a julgamento os Processos Administrativos: PAD 10.574/2009. Recorrente: Abadia Rosa Caetano. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - requer que seja computado o tempo de serviço em exercício no Supremo Tribunal Federal/STF para fins de progressão funcional no TJDFT. Relator: Des. Sérgio Rocha. Decisão: "Deu-se parcial provimento ao recurso. Maioria''; PAD 1.076/2011. Recorrente: Idelmi José Barbosa e Cláudio Henrique Pereira da Silva. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - redistribuição por reciprocidade. Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso. Unânime''; PAD 14.279/2010. Recorrente: Alexandre Magno Masini de Sousa. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - adicional de insalubridade. Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso. Maioria''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente