Ata 2 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 24/02/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata do Conselho Especial (administrativo) - 2ª Sessão Ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2012, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, osExcelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, José Cruz Macedo (substitui Des. Flávio Rostirola no período de 23/02 a 23/03/2012), Humberto AdjutoUlhôa, Jair Oliveira Soares (substitui Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior no período de 08/02 a 02/03/2012), Roberval Casemiro Belinati (substitui Des. Lécio Resende da Silva no período de 13/02 a 1º/04/2012) e João Timóteo de Oliveira (substitui Des. João Mariosi no período de 09/01 a 23/03/2012). Presente, ainda, mas não compondo quórum, o Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha para julgamento de processo a ele distribuído, quando em substituição ao Des. Lécio Resende da Silva, no período de 23/11 a 19/12/2011.Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 1ª Sessão Ordinária realizada em 27/01/2012. Chamados a julgamento os processos administrativos: Embargos de declaração - PAD11.276/2009 e apensos.Relator: Des. João Timóteo de Oliveira. Embargante: Marco Antônio da Silva Lemos. Decisão: "Deu-se provimento parcial para se alterar o dispositivo do julgado nos seguintes termos: sete desembargadores acolheram a representação e seis a rejeitaram. Não atingindo o quorum necessário para aplicação da pena, arquivou-se a representação. Unânime''; PAD 13.449/2011. Relator: Des. Sérgio Rocha. Recorrente: Renato Cavalcanti e Cysne. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso. Decisão por maioria''; PAD03.372/2011. Relator: Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Recorrentes: AMAGIS/DF e Júlio Roberto dos Reis - Juiz de Direito. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - não incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação por encargo de curso ou concurso. Decisão: "Deuse provimento. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu,Guilherme Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente