Ata 3 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 30/03/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
3
Disponibilização
10/04/2012
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata do Conselho Especial (administrativo) -3ª Sessão Ordinária realizada em 30 de março de 2012, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Humberto AdjutoUlhôa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Ana Maria Duarte Amarante Brito, George Lopes Leite, Roberval Casemiro Belinati e João Timóteo de Oliveira. Presente, ainda, o Desembargador Angelo Canducci Passareli para julgamento de processo a ele distribuído quando em substituição à Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante no período de 08/02 a 08/03/2012. Aberta a sessão, foi aprovada a Ata da 4ª Sessão Extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 2012. A seguir o Senhor Presidente chamou a julgamento os seguintes processos administrativos: PAD 14.308/2011. Relator: Des. Angelo Passareli. Recorrentes: Paulo Evangelista da Silva Filho e outro. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - redistribuição por reciprocidade. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso. Unânime.''; PAD 19.289/2011. Relator: Des. Romão C. Oliveira. Recorrente: Cleusa Jardim Cardoso. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso. Maioria. Vencido o eminente Relator.''; PAD 17.295/2011. Relator: Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Recorrente: Rachel Resende de Araújo. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: "Provido nos termos do voto do Relator. Maioria.''; PAD 13.740/2011. Relator: Des. Mario Machado. Recorrente: Francisco Ricardo Soares Sette. Recorrido: Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: Recurso contra decisão que determinou o arquivamento de processo administrativo. Decisão: "Recurso improvido. Unânime. Impedido o Des. Sérgio Bittencourt.''; PAD 17.497/2010. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Pedido de Vista: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Recorrente: SINDJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso alteração da jornada de trabalho, em virtude da Lei 12.317/2010, dos Analistas Judiciários área apoio especializado especialidade Serviço Social. Decisão: "Após o voto de vista do Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa dando provimento ao recurso, 03 (três) Desembargadores acompanharam o voto da Relatora negando provimento ao recurso. Pediu vista o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. Os demais aguardam.''; PAD 4.128/2011. Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Recorrente: Roberto Batista dos Santos Juiz de Direito. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso indeferimento quanto à averbação do acréscimo de 17% sobre o tempo de serviço. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Unânime.''; PAD06.575/2007. Relatora: Desª. Ana Maria Duarte Amarante. Recorrente: Cristiano Ferreira Peres. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso adicional de qualificação permanente. Decisão: "Recurso improvido, nos termos do voto da Relatora. Unânime.''; PAD 10.196/2008 e apensos. Relator: Des.Dácio Vieira. Recorrente: SINDJUS/DF. Recorrido Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso cumprimento do Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008762-5 incorporação de quintos e décimos. Decisão: "Após o voto do Relator, dando provimento, pediu vista o Desembargador Sérgio Bittencourt. Os demais aguardam''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar eu, Ricardo Pereira Rocha, Secretário da Sessão, Subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/04/2012, Edição N. 66, Fl. 05/06. Data de Publicação: 11/04/2012