Ata 7 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 27/07/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata do Conselho Especial (administrativo)-7ª Sessão Ordinária realizada em 27 de julho de 2012, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bittencourt. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto, Lecir Manoel da Luz, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto AdjutoUlhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima,José Divino de Oliveira (substitui Desª. Carmelita Brasil) e Silvânio Barbosa dos Santos (substitui Des. João Mariosi). Presente o Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha para julgamento do PAD 15.472/2009, distribuído quando em substituição ao Des. Mario Machado. Aberta a sessão, foram aprovadas as atas da 6ª Sessão Ordinária realizada em 29/06/2012 e da 12ª Sessão Extraordinária realizada em 03/07/2012.Chamados a julgamento os Processos Administrativos: PAD15.472/2009. Relator: Des. Sérgio Rocha. Recorrente: Fábio Puttini Carvalho Ramos. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - requer que o curso de reciclagem deste Tribunal de Justiça seja oferecido em horário normal do expediente de trabalho, ou subsidiariamente, em horário reduzido. Decisão: ''Negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime"; PAD 14.830/2008. Relatora:Desª. Sandra De Santis. Recorrente: Luiz Gustavo Leão Ribeiro - Oficial Registrador do Cartório do 1º Ofício de Registro do Distrito Federal. Recorrido: Corregedor da Justiça - Des. Sérgio Bittencourt. Assunto: Recurso - perda de delegação. Advogado: Dr. Cléber Lopes - OAB 15.068/DF - sustentação oral. Decisão:"Conhecido em sua integralidade. Maioria. Rejeitadas, por maioria, as preliminares de incompetência do Corregedor como relator do processo administrativo disciplinar; de insuficiência de quórum para o julgamento daquele processo administrativo disciplinar e de nulidade por falta de intimação da defesa para a sessão de julgamento. No mérito, acolhe-se a revisão, a fim de que os autos sejam devolvidos à Corregedoria para aplicação de pena mais branda, diversa da perda de delegação. Maioria. Aplica-se, ao caso, o voto da eminente Desembargadora Nídia Corrêa Lima, que redigirá o acórdão. Votou o Presidente.'' O Desembargador Dácio Vieira declarou impedimento em razão de exercer o cargo de Corregedor da Justiça. Finalizando a sessão, o Desembargador Sérgio Bittencourt - Presidente da Comissão do Concurso Público de Juiz de Direito Substituto do TJDFT, submeteu ao exame dos eminentes Pares minuta do Edital 01/2012 (PA 10.560/2012), referente ao Concurso Público para provimento de cargo de Juiz de Direito Substituto nos termos do art. 298, inciso IV do Regimento Interno,esclarecendo que foram feitas pequenas alterações em relação ao Edital anterior (01/2010).Decisão: "Aprovada a minuta do edital 01/2012 do concurso público para provimento de cargo de juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Unânime''.Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar eu, Lídia Maria Borges de Moura, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 14 de agosto de 2012.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente