Ata 14 do Conselho Administrativo - Sessão Extraordinária de 04/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata do Conselho Especial (administrativo) - 14ª Sessão Extraordinária realizada em 4 de setembro de 2012, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João de Assis Mariosi. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Vera Lúcia Andrighi (compõe quórum em substituição ao Des. Sérgio Bittencourt - férias), Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite (substitui Desª. Sandra De Santis Mendes de Farias Mello - licença-prêmio), Roberval Casemiro Belinati (substitui Des. Mario Machado Vieira Neto - férias), Silvânio Barbosa dos Santos (substitui Desª. Nídia Côrrea Lima - licença médica), Sérgio Xavier de Souza Rocha (substitui Des. Humberto Adjuto Ulhôa - licença médica).Aberta a sessão, foram chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: Processo Administrativo Disciplinar - PAD 09.829/2011. Relatora: Desª. Vera Andrighi. Requerente: Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Requerido: A. H. S. - matrícula 310143. Decisão: Decidiu-se pelo arquivamento dos autos por maioria absoluta, com 12 (doze) votos, nos termos do voto divergente do Desembargador George Lopes Leite, que redigirá o acórdão. Presentes ao julgamento o Doutor José Firmo Reis Soub - Procurador-Geral de Justiça Interino do Ministério Público do Distrito Federal e o advogado de defesa Dr. Jonas Modesto da Cruz - OAB/DF 13.743, o qual proferiu sustentação oral; PA 12.763/2010. Relator: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Des. Dácio Vieira. Reclamada: M.L.L.A. - matrícula 310146. Decisão: Pela admissibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar sem o afastamento da magistrada, por maioria absoluta. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar eu, Lídia Maria Borges de Moura, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 11 de setembro de 2012.
Desembargador João Mariosi
Presidente