Ata 10 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 26/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata do Conselho Especial – 10ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2012, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João de Assis Mariosi. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, José Cruz Macedo (substitui Des. Flávio Renato Jaquet Rostirola - férias) e Antoninho Lopes (substitui Des. Otávio Augusto Barbosa - férias). Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 18ª Sessão Extraordinária, realizada em 23 de outubro de 2012. A seguir, o Senhor Presidente, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 16 da Resolução n. 25, de 13/12/2010, submeteu ao egrégio Conselho Especial proposta de recondução do Excelentíssimo Senhor Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves para desempenhar as funções de Ouvidor-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Desembargador José Cruz Macedo para Ouvidor Substituto, o que foi aprovado à unanimidade. Chamados a julgamento os seguintes processos administrativos:PAD 07.177/2008.Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Recorrente: Alexandre Dias Mesquita. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso – devolução de valores recebidos. Sustentação oral: Dra. Thaisi Alexandre Jorge - OAB/DF 35.855. Decisão parcial: “O Relator deu provimento ao recurso, acompanhado de um Desembargador. O Des. Cruz Macedo deferiu parcialmente. O Des. Mario Machado negou provimento, acompanhado de dois Desembargadores. Pediu vista o Des. Romão C. Oliveira. Aguardam quatro Desembargadores”.PAD 06.976/2011. Relatora: Desª. Vera Andrighi. Embargante: Ludimilla Costa Silva Alves. Assunto: Embargos de Declaração - Isenção do imposto de renda incidente sobre os valores correspondentes à Assistência Pré-Escolar e restituição das parcelas deduzidas. Decisão: “Negou-se provimento. Unânime”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Lídia Maria Borges de Moura, _________________________,Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em de novembro de 2012.
Des. JOÃO MARIOSI
Presidente