Ata 11 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 30/11/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
11
Disponibilização
18/12/2012
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata do Conselho Especial – 11ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de novembro de 2012, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bittencourt. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi e Sérgio Xavier de Souza Rocha (substitui o Des. Mário-Zam Belmiro em férias). Aberta a sessão, foram aprovadas as atas da 10ª Sessão Ordinária e da 19ª Sessão Extraordinária, realizadas em 26 e 30 de outubro, respectivamente. A seguir, o senhor Presidente chamou a julgamento os seguintes processos administrativos:PAD 5.900/2007. Relator: Des. J. J. Costa Carvalho. Embargante: WRM Engenharia e Construções Ltda. Embargado: Conselho Especial do TJDFT. Assunto: Embargos de Declaração. Decisão: “Negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.”;PAD 07.177/2008.Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Pedido de vista: Des. Romão C. Oliveira. Recorrente: Alexandre Dias Mesquita. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso – devolução de valores recebidos. Decisão: “Negou-se provimento. Maioria. Vencido o eminente Relator. Relator designado Desembargador Romão C. Oliveira.”;PAD 17.068/2011. Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Requerente: Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Requerido: J.R.M.M. Decisão: “Julgaram-se procedentes as acusações, aplicando-se a pena de advertência. Determinou-se o encaminhamento de cópias à autoridade administrativa para apuração da conduta dos médicos, nos termos do voto do Relator. Maioria.”;PAD 01.642/2012. Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Requerente: Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Requerido: J.R.M.M. Decisão: “Julgou-se procedente a acusação. Unânime. Aplicou-se a pena mais leve, de advertência. Maioria.”;PAD 12.813/2007- sigiloso – Questão de ordem. Relatora: Desª. Sandra De Santis. Requerente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Requerido: V.J.B.P. Decisão: “Julgada questão de ordem: deferiu-se a prorrogação do prazo, nos termos do voto da Relatora. Unânime”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Lídia Maria Borges de Moura, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 14 de dezembro de 2012.   

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/12/2012, Edição N. 239/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 19/12/2012