Ata 20 do Conselho Administrativo - Sessão Extraordinária de 04/12/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
20
Disponibilização
18/12/2012
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata do Conselho Especial– 20ª Sessão Extraordinária, realizada em 4 de dezembro de 2012, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João de Assis Mariosi. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Sérgio Xavier de Souza Rocha (substitui o Des. Mário-Zam Belmiro em férias) e Fernando Antonio Habibe Pereira (substitui a Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito em licença-prêmio). Aberta a sessão, o Senhor Presidente procedeu à leitura do relatório concernente à determinação do Tribunal de Contas da União - TCU, mediante o Acórdão 953/2012, para que o TJDFT adote as medidas administrativas necessárias para o fornecimento gratuito de certidões cíveis e criminais, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 5º, XXXIV, b. Sua Excelência informou que, desde o recebimento do acórdão do TCU, a Administração do TJDFT vem adotando as providências necessárias ao seu cumprimento. Porém, devido à dimensão e à complexidade das mudanças administrativas, solicitou-se ao TCU a prorrogação do prazo estipulado, não havendo resposta. Em meio aos preparativos para tornar efetiva a decisão do TCU, no dia 23.11.2012, o TJDFT foi intimado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ para prestar informações na Reclamação 0006230-68.2012.2.00.0000, que tem por objeto suposto descumprimento da decisão daquele órgão. Estabelecido esse quadro, a Presidência e a Corregedoria entendem adequado aguardar a decisão do CNJ na Reclamação em trâmite, sem prejuízo das providências necessárias ao cumprimento da decisão do TCU, colocando a matéria sob o crivo do Egrégio Conselho Especial. Passando a palavra ao Desembargador Corregedor Dácio Vieira, Sua Excelência ratificou o relatório lido pelo eminente Presidente, prestando alguns esclarecimentos e manifestando-se de acordo com a sugestão apresentada. Colocada a matéria em discussão e votação, o Conselho Especial tomou a seguinte decisão: “Aguardar o pronunciamento do CNJ na Reclamação em trâmite, sem prejuízo de continuar com as providências necessárias ao fornecimento gratuito das certidões, previsto para 7 de janeiro de 2013”. (PAD 14.200/2012). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Lídia Maria Borges de Moura, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 14 de dezembro de 2012.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/12/2012, Edição N. 239/2012, Fl. 06. Data de Publicação: 19/12/2012