Ata 21 do Conselho Administrativo - Sessão Extraordinária de 18/12/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
21
Disponibilização
29/01/2013
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 21ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata do Conselho Especial – 21ª Sessão Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2012, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João de Assis Mariosi. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Angelo Canducci Passareli (substitui Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, em licença-prêmio), João Timóteo de Oliveira (substitui Des. Mario-Zam Belmiro Rosa, em licença-médica), João Egmont Leôncio Lopes (substitui Des. J. J. Costa Carvalho, em férias). Aberta a sessão, foi chamado a julgamento oPA 13.328/2012, da relatoria do Corregedor da Justiça do DFT - Desembargador Dácio Vieira. Assunto: Nomeação da Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio para compor, como membro suplente, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal. Decisão: “Acolheu-se o voto do eminente Corregedor da Justiça, por unanimidade”. O Senhor Presidente comunicou à Corte que foi encaminhada uma correspondência da Associação dos Magistrados do Distrito Federal na qual se sugere que o cargo de Secretário-Geral deste Tribunal seja ocupado por Juiz de Direito e que, no seu entendimento, essa sugestão não poderia ser acatada, dentre outros motivos, pelo fato de que o juiz tem a experiência de julgador e não de administrador. O Desembargador Romão C. Oliveira corroborou o entendimento do Senhor Presidente e frisou que a função essencial do Juiz é judicar. O Desembargador Jair Oliveira Soares lembrou que o art. 107 da LOMAN veda a “convocação ou a designação de juiz para exercer cargo ou função nos Tribunais, ressalvada a substituição ocasional de seus integrantes”. Ao encerrar a sessão, o Senhor Presidente recitou o soneto “Jogo Sem Grevas” escrito pelo Desembargador Romão C. Oliveira: ...“É a aurora generosa e alva. É o dispersar das trevas, o advento sideral. É jogo sem grevas, nova jornada, novo astral. É o anúncio de nova vida, sem ressalva. É nova palpitação, novo lampejo. Novo canto angelical, No presépio, mas é Natal. É Ano Bom. È tempo de festejo”. O Senhor Desembargador Romão C. Oliveira agradeceu a homenagem prestada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Lídia Maria Borges de Moura, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 25  de janeiro de 2013.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/01/2013, Edição N. 20/2013, Fl. 05. Data de Publicação: 30/01/2013