Ata 9 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 28/09/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
9
Disponibilização
03/10/2012
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata do Conselho Especial - 9ª Sessão Administrativa Ordináriarealizada em 28 de setembro de 2012, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bittencourt. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, José Jacinto Costa Carvalho, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Silvânio Barbosa dos Santos (substitui Desª. Nídia Corrêa Lima - férias), Sérgio Xavier de Souza Rocha (substitui Des. Humberto Adjuto Ulhôa – licença médica) e Arnoldo Camanho de Assis (substitui Des. Lecir Manoel da Luz – férias). Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 16ª Sessão Extraordinária realizada em 25 de setembro de 2012. Chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: PA 19.126/2010. Relator: Des. Corregedor Dácio Vieira. Assunto: Recomposição da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Decisão: “Aprovada nos termos do voto do Relator. Unânime”. Sob a Presidência do Desembargador Romeu Gonzaga Neiva foram julgados os processos: PAD 08.304/2011. Relator: Des. Romão C. Oliveira. Recorrente: Fátima Maria de Araújo Arantes. Recorrido. Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - homologação do certificado de conclusão do curso “Extensão em Segurança Pessoal Privada” para continuidade da percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS. Decisão: “Negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.”; PAD 14.136/2011. Relatora: Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Recorrente: Marlon Pereira Martins. Recorrido: Corregedor da Justiça - Des. Sérgio Bittencourt. Assunto: Recurso contra aplicação da pena de advertência. Decisão: “Rejeitadas as preliminares. Negou-se provimento. Unânime.”; PAD 02.967/2012. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Recorrente: Luís Gustavo Barbosa de Oliveira – Juiz de Direito. Recorrido: Corregedor da Justiça - Des. Sérgio Bittencourt. Assunto: Recurso contra decisão do Corregedor que determinou o arquivamento dos autos. Decisão: “Negou-se provimento. Unânime.”; PAD 02.117/2011. Relator: Des. J. J. Costa Carvalho. Recorrente: Antônio Carlos Osório Filho - Oficial Titular do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal. Recorrido: Corregedor da Justiça - Des. Sérgio Bittencourt. Assunto: Recurso contra decisão do Corregedor que determinou o cumprimento integral das normas tributárias, relativas ao pagamento de impostos. Decisão: “Negou-se provimento. Unânime”. Retornando a Presidência ao Desembargador Sérgio Bittencourt foram chamados a julgamento: PAD 2011.00.2.024640-7. Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Recorrente: Des. João de Assis Mariosi. Recorrido: Presidente do TJDFT- Des. Otávio Augusto. Assunto: Recurso -  benefícios do abono permanência, concedido nos termos da Emenda Constitucional 41/2003, e da isenção fiscal previdenciária contemplada na Emenda Constitucional 20/98. Decisão: “Negou-se provimento. Unânime.”; PAD 2011.00.2.024634-3. Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Recorrente: Edna Barbosa Leite. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - suspensão da decisão que determinou a supressão da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço. Decisão: “Deu-se parcial provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.”; PAD 17.857/2011. Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Recorrente: Lorena Mariana de Oliveira Rigobello Ripoll e outra. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - redistribuição por reciprocidade. Decisão: “Negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.”; PAD 5.900/2007. Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Recorrente: WRM Engenharia e Construções Ltda. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso contra decisão de imputação de responsabilização patrimonial e de ressarcimento de prejuízos causados ao TJDFT. Decisão: “Negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.”; PAD 2011.00.2.024229-3. Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Recorrente: Maria de Jesus Almeida. Recorrido: Presidente do TJDFT - Des. Otávio Augusto. Assunto: Recurso - conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: “Deu-se provimento nos termos do voto do Relator. Maioria.”; PAD 06.976/2011. Relatora: Desª. Vera Andrighi. Recorrente: Ludmila Costa Silva Alves. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso – isenção do imposto de renda incidente sobre a assistência pré-escolar, bem como a restituição das parcelas já descontadas. Decisão: “Deu-se parcial provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.”; PAD 15.970/2011. Relator: Des. Arnoldo Camanho. Recorrente: Simone Alves Segmiller. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - Adicional de Qualificação Permanente. Decisão: “Deu-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.”; PAD 07.862/2012. Relator: Des. Flávio Rostirola. Recorrente: Mauro Brant Heringer. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - Adicional de Qualificação Permanente. Decisão: “Negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.”; PAD 06.132/2010. Relator: Des. Mario Machado. Recorrente: Luiz Antônio Dombek. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - Adicional de Qualificação Permanente. Decisão: “Negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.”;PAD 02.476/2012. Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: Rodrigo Lucas Queiroz.  Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - Indenização por danos materiais e progressão funcional em razão de sua tardia nomeação e posse. Decisão: “Negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.” Em mesa o PAD 12.060/2012. Relator: Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Requerente: Geilza Fátima Cavalcanti Diniz – Juíza de Direito. Assunto: Requer afastamento de quatro a seis meses para elaboração de tese de doutorado no primeiro semestre de 2013. Decisão: “Deferido o afastamento. Obedecido, porém, o prazo de dois meses previsto na Resolução n. 4/2009. Maioria”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Lídia Maria Borges de Moura, _____________________Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Brasília/DF, 02 de outubro de 2012.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/10/2012, Edição N. 189/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 04/10/2012