Ata 32 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 29 de novembro de 2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
16/12/2013
Publicação
17/12/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 32ª Sessão do Conselho Especial - ordinária (no exercício das funções administrativas), realizada no dia 29 de novembro de 2013, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Otávio Augusto Barbosa, Lecir Manoel da Luz, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Angelo Canducci Passareli, Antoninho Lopes (substitui a Desª. Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, em licença-prêmio de 18/11 a 19/12/2013), João Egmont Leôncio Lopes (substitui o Des. George Lopes Leite, em férias de 20/11 a 19/12/2013) e Luciano Moreira Vasconcellos (substitui a Desª. Ana Maria Amarante Brito – Conselheira do CNJ). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação as atas das 28ª, 29ª e 30ª sessões extraordinárias realizadas, respectivamente, nos dias 8 e 29 de outubro e 19 de novembro de 2013, encaminhadas aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-as aprovadas. A seguir, foram chamados a julgamento os seguintes Processos Administrativos:PAD 10.387/2012. Relator: Des. Otávio Augusto. Requerente: José Batista da Costa Filho – Tabelião 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará. Requerido: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: definição das áreas de distribuição das regiões geográficas do cartório do 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará e do cartório do 5º Ofício de Notas do Guará. Sustentação Oral: Dr. Saint-Clair Martins Souto OAB/DF 4875, representando o Sr. José Batista da Costa Filho e Dr. Cléber Lopes de Oliveira OAB/DF 15.068, representando o Sr. Emival Moreira de Araújo.Decisão parcial:“Rejeitada a preliminar por unanimidade. No mérito, o voto do Des. Relator foi pela adoção do critério territorial histórico da Região Administrativa do Guará para a fixação da competência dos Cartórios do 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará e do 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protestos de Títulos de Brasília, instalado no Guará, determinando-se ao Ofício responsável a distribuição concorrente, entre as referidas Serventias, dos títulos levados a protesto, nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei 8.935/1994, tendo sido acompanhado pelo Des. Flávio Rostirola. O Des. Lecir Manoel da Luz acompanhou o entendimento mantido no voto da Desª. Vera Andrighi pelo qual acolheu-se parcialmente o pedido do requerente, para que o 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará e o 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protestos de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará prestem os serviços de protesto, em concorrência, no Guará I e II e, excepcional e temporariamente, para que o 2º Ofício de Protesto do Guará preste serviços de protesto no Setor de Indústria e Abastecimento, voto que foi acompanhado pelos Desembargadores Jair Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, Angelo Passareli e Antoninho Lopes. Pediu vista o Des. João Egmont. Aguarda o Des. Luciano Vasconcellos”;PAD 18.324/2012.Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: Alexandre Barreto Gonçalves. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Lecir Manoel da Luz. Assunto: recurso – contra decisão do Corregedor da Justiça que determinou a dispensa da função de Tabelião Interino do Cartório do 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama. Sustentação Oral: Dr. Reilos Monteiro – OAB/DF 22.612.Decisão parcial:“O eminente Relator negou provimento ao recurso, no que foi acompanhado por 5 (cinco) desembargadores. O Desembargador João Egmont pediu vista. Aguardam os Desembargadores Flávio Rostirola e Otávio Augusto”;PAD 09.898/2012.Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Recorrente: Rúbia Soares de Azevedo. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Assunto: recurso – cessão para o TRF – 1ª Região.Decisão parcial: “Julgamento novamente suspenso para a próxima sessão, tendo em vista impossibilidade de apuração em virtude do quórum”;PAD 21.441/2012.Relator: Des. Antoninho Lopes. Assunto: proposta de alteração da resolução 05/1995 – Assistência Pré-Escolar.Decisão: “Aprovada a resolução, nos termos do voto de eminente Relator. Unânime”;PAD 17.243/2010.Relator: Des. Angelo Passareli. Requerente: Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios – AMAGIS/DF. Requerido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: extensão aos magistrados da isenção do imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar concedido aos servidores do TJDFT.Decisão: “Indeferido por maioria. Vencido o eminente Relator”. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Leonardo Emílio Salviano da Costa, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 13 de dezembro de 2013.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/12/2013, Edição N. 238, FlS. 06/07. Data de Publicação: 17/12/2013