Ata 10 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 03 de junho de 2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 10ª Sessão do Conselho Especial- extraordinária (no exercício das funções administrativas), realizada no dia 3 de junho de 2013, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, George Lopes Leite, José Cruz Macedo (substitui o Des. Flávio Rostirola, em compensação de plantão judicial de 27/5 a 7/6/2013), João Timóteo de Oliveira (substitui o Des. Otávio Augusto, em licença médica de 24/5 a 6/6/2013) e João Egmont Leôncio Lopes (substitui o Des. Getúlio de Moraes Oliveira, em férias de 6/5 a 4/6/2013). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Conselho Especial a Ata da 8ª Sessão (extraordinária), realizada em 21/5/2013, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, chamou a julgamento os Processos Administrativos:PAD 5.900/2007- Embargos de declaração.Relator: Des. J. J. Costa Carvalho. Embargante: WRM Engenharia e Construções Ltda. Embargado: Presidente do TJDFT – Des. Otávio Augusto. Decisão: “Negado provimento aos embargos de declaração. Unânime.”;PAD 10.007/2012-Embargos de declaração. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Embargante: Alessandro Viana Panhol. Embargado: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Decisão: “Negado provimento aos embargos de declaração. Unânime.”;PAD 15.779/2011- Embargos de declaração. Relator: Des. Romão C. Oliveira. Embargante: Daniel Verçosa Amorim. Embargado: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Dácio Vieira. Decisão: “Negado provimento aos embargos de declaração. Unânime.”;PAD 17.883/2011. Assunto: delegação para o exercício das funções notariais do 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Requerente: César Vieira de Rezende. Requerido: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Decisão: “Suspenso o julgamento para baixar em diligência, conferindo ao interessado oportunidade para a indicação de advogado para representá-lo em outra assentada.”;PAD 10.645/2009. Assunto: recurso – penalidade de multa. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Recorrente: CAENGE S/A Construção, Administração e Engenharia. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Advogado (sustentação oral): Dr. André Puppin Macedo – OAB/DF 012004. Decisão parcial: “Rejeitada a preliminar. Após o voto do eminente Relator negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo Des. George Lopes Leite, pediu vista o Des. Cruz Macedo. Os demais aguardam.”. Sob a presidência do Desembargador Sérgio Bittencourt foi julgado oPAD 00.525/2013. Assunto: recurso – redistribuição por reciprocidade. Relator: Des. João Egmont. Recorrentes: Gilberto Júnior Sousa Lacerda e Guilherme Nardoni Watanabe. Recorrido: Presidente do TJDFT - Des. João Mariosi. Advogado (sustentação oral): Dr. Michael Gleidson Araujo Cunha - OAB/DF 031.917. Decisão: “Negou-se provimento, nos termos do voto do Relator. Decisão por maioria.”. Não havendo mais tempo hábil para julgamento dos processos constantes da pauta, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 18 de junho de 2013.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente do TJDFT