Ata 11 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 04 de junho de 2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 11ª Sessão do Conselho Especial- extraordinária (no exercício das funções administrativas), realizada no dia 4 de junho de 2013, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, George Lopes Leite, José Cruz Macedo (substitui o Des. Flávio Rostirola, em compensação de plantão judicial de 27/5 a 7/6/2013), João Timóteo de Oliveira (substitui o Des. Otávio Augusto, em licença médica de 24/5 a 6/6/2013) e João Egmont Leôncio Lopes (substitui o Des. Getúlio de Moraes Oliveira, em férias de 6/5 a 4/6/2013). Aberta a sessão, o Senhor Presidente chamou a julgamento os Processos Administrativos:PAD 18.790/2009.Assunto: recurso – manutenção da gratificação de atividade externa/GAE ao ex-servidor Marcelo Zago Gomes Ferreira. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Recorrente: Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do DF – AOJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT - Des. João Mariosi. Decisão: Recurso não conhecido, nos termos do voto da eminente Relatora. Unânime.;PAD 01.882/2012. Assunto: recurso – adicional de qualificação permanente. Relator: Des. J. J. Costa Carvalho. Recorrente: Cláudio César Oliveira da Aquino. Recorrido: Presidente em exercício do TJDFT – Des. Sérgio Bittencourt. Decisão: Recurso provido, nos termos do voto do Relator. Unânime.;PAD 06.301/2012. Assunto: recurso – adicional noturno sobre a gratificação natalina. Relator: Des. George Lopes Leite. Recorrente: José Edilson Alves Félix. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Decisão: Recurso improvido, nos termos do voto do Relator. Unânime.;PA 04.574/2013. Procedência: Procuradoria-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios. Assunto: confidencial. Relator: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Des. Lecir Manoel da Luz. Decisão: “Retirado da pauta para a intimação do MPDFT, em face da decisão do Corregedor pelo arquivamento da primeira acusação. Unânime. Sob a presidência do Desembargador Sérgio Bittencourt foram julgados os Processos Administrativos:PAD 06.958/2012. Assunto: retificação da data da vacância do 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho, no edital que declarou a relação das serventias extrajudiciais vagas. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF. Decisão: Deu-se provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime.;PAD 05.105/2013.Assunto: afastamento para curso de doutorado na Faculdade de Direito de Sevilha – Espanha. Relator: Des. João Timóteo de Oliveira. Requerente: Daniel Eduardo Branco Carnacchioni – Juiz de Direito. Requerido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Decisão: Deferido em parte, nos termos do voto do Relator. Maioria.;PAD 13.252/2009.Assunto: recurso – licença para acompanhar cônjuge. Relator: Des. Mario Machado. Recorrente: Erika Alvim de Sá e Benevides. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Decisão: Negou-se provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime.;PAD 21.203/2010.Assunto: recurso – penalidade de suspensão. Relator: Des: J. J. Costa Carvalho. Recorrente: Wanderley Gomes de Carvalho. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Dácio Vieira. Decisão: Negou-se provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime.;PAD 02.510/2013. Assunto: recurso – arquivamento do PAD 02.510/2013. Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: Anildo Fábio de Araújo. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Dácio Vieira. Decisão: Negou-se provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime.; PAD 10.220/2012. Assunto: recurso - incorporação aos vencimentos de 13,23% sobre sua remuneração, nos termos da Lei 10.698/2003. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Recorrente: Carlos Antonio Velho Machado. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Decisão: Negou-se provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime.;PAD 20.787/2012.Assunto: recurso – modificação da área de atuação do Serviço de Recursos Constitucionais e do Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores para área fim. Relator: Des. Romão C. Oliveira. Recorrente: Secretaria Judiciária do TJDFT. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Decisão: Recurso não conhecido, nos termos do voto do Relator. Unânime.;PAD 08.626/2007.Assunto: recurso – pagamento de VPNI. Relator: Des. Romão C. Oliveira. Recorrente: Alexandre Xavier de Souza Rocha. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Decisão: Deu-se provimento parcial, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 18 de junho de 2013.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente do TJDFT