Ata 15 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 02 de julho de 2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
24/07/2013
Publicação
12/11/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

 

Ata da 15ª Sessão do Conselho Especial– extraordinária (no exercício das funções administrativas), realizada no dia 2 de julho de 2013, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, George Lopes Leite e Fernando Antonio Habibe Pereira (substitui a Desª. Sandra De Santis, em férias de 1º a 30/7/2013). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Conselho Especial a Ata da 14ª Sessão (ordinária), realizada no dia 28/6/2013, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, foram chamados a julgamento os Processos Administrativos:PAD 04.677/2013. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Requerente: AMAGIS/DF. Requerido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre juros moratórios incidentes sobre verbas pagas aos magistrados em decorrência de decisão judicial ou administrativa.Decisão: “Deferida a pretensão, nos termos do voto da eminente Relatora. Decisão unânime;PAD 05.935/2013. Relator: Des. João Egmont. Pedido de vista: Des. Sérgio Bittencourt. Requerente: AMAGIS/DF. Requerido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: ajuda de custo – auxílio-mudança.Decisão: “Indeferido o pedido, nos termos do voto do eminente Relator. Maioria.”;PAD 12.152/2012. Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Requerente: AOJUS/DF. Requerido: Presidente em exercício do TJDFT – Des. Sérgio Bittencourt. Assunto: atualização do valor do auxílio-transporte. Sustentação oral: Dr. Rudi Meira Cassel – OAB/DF 22.256.Decisão: “Deferida a pretensão, nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime.”;PAD 03.033/2011– Embargos de Declaração. Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Embargante: Andréa Dias Nowak. Embargado: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi.Decisão: “Improvido, nos termos do voto do eminente Relator. Unânime”. Sob a presidência do Desembargador Sérgio Bittencourt foram chamados a julgamento os Processos Administrativos:PAD 10.387/2012. Relator: Des. Otávio Augusto. Pedido de vista: Desª. Vera Andrighi. Requerente: José Batista da Costa Filho – Tabelião do 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará. Requerido: Corregedor da Justiça do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: definição das áreas de distribuição das regiões geográficas do 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará e do 5º Ofício de Notas do Guará.Decisão parcial: “Após o voto de vista da Desª. Vera Andrighi acolhendo parcialmente o pedido do requerente para que o 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará e o 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará prestem os serviços de protesto, em concorrência no Guará I e II, e excepcional e temporariamente o 2º Ofício de Protesto preste serviços de protesto no Setor de Indústria e Abastecimento, no que foi acompanhado pelo Des. Jair Soares, reformulando seu voto, e pelo Des. Mário-Zam Belmiro. Pediu vista o Presidente Des. Sérgio Bittencourt.”;PAD 12.763/2010-Processo Administrativo Disciplinar. Relator: Des. Otávio Augusto. Requerente: Corregedor da Justiça do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Requerida: M.L.L.A.Decisão: “Preliminar de prescrição rejeitada. Maioria. No mérito, julgou-se procedente a representação com a aplicação da pena de advertência. Decisão por maioria absoluta”. Representando o MPDFT, Drª Zenaide Souto Martins, Vice-Procuradora-Geral de Justiça. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 23 de julho de 2013.

 

Desembargador Dácio Vieira
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/07/2013, Edição N. 138, Fl. 05. Data de Publicação: 25/07/2013