Ata 18 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 26 de julho de 2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 18ª Sessão do Conselho Especial– ordinária (no exercício das funções administrativas), realizada no dia 26 de julho de 2013, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior (substitui o Des. Otávio Augusto, em férias de 15/7 a 13/8/2013), José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Flávio Renato Jaquet Rostirola e George Lopes Leite. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Conselho Especial a Ata da 17ª Sessão (extraordinária), realizada no dia 23 de julho de 2013, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, o Senhor Presidente chamou, para continuidade de julgamento, o Processo AdministrativoPAD 10.387/2012.Relator: Des. Otávio Augusto. Pedido de vista: Des. Sérgio Bittencourt. Requerente: José Batista da Costa Filho – Tabelião do 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará. Requerido: Des. Dácio Vieira – Corregedor da Justiça do DFT. Assunto: definição das áreas de distribuição das regiões geográficas do 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará e do 5º Ofício de Notas do Guará. Decisão: “Por seis (6) votos a quatro (4) foi acolhido parcialmente o pedido do requerente para que o 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará e o 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará prestem os serviços de protesto, em concorrência, no Guará I e II e, excepcional e temporariamente, o 2º Ofício de Protesto do Guará preste serviços de protesto no Setor de Indústria e Abastecimento. Maioria.”; Sob a presidência do Desembargador Sérgio Bittencourt – Primeiro Vice-Presidente foram chamados a julgamento os seguintes Processos Administrativos:PAD 10.007/2012 – Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Embargante: Alessandro Viana Panhol. Embargado: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Decisão: “Negou-se provimento nos termos do voto da Relatora. Unânime.”;PAD 15.779/2011 – Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração. Relator: Des. Romão C. Oliveira. Embargante: Daniel Verçosa Amorim. Embargado: Corregedor do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Decisão: “Negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime.”;PAD 08.645/2012. Relatora: Desª. Nídia Corrêa Lima. Recorrente: Pollyana de Carvalho Tomimatsu. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Assunto: recurso – licença para acompanhar cônjuge com lotação provisória. Decisão: “Deu-se provimento nos termos do voto da Relatora. Unânime.”;PAD 17.883/2011. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Requerente: César Vieira de Rezende. Requerido: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Assunto: delegação para o exercício das funções notariais no 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho. Presentes ao julgamento os Senhores César Vieira de Rezende – Oficial Titular do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e Hércules Alexandre da Costa Benício – Oficial Titular do 11º Ofício de Notas de Sobradinho. Decisão: “Julgamento convertido em diligência para nova intimação dos interessados, uma vez que foi indeferida a sustentação oral em causa própria. Unânime.”;PAD 03.198/2012. Relator: Des. George Lopes Leite. Recorrente: Joana D’Arc Pereira da Silva – Advogada OAB/DF 4659 – sustentação oral em causa própria. Recorrido: Corregedor do TJDFT – Des. Lecir Manoel da Luz. Assunto: recurso – arquivamento dos autos. Decisão: “Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Unânime”.PAD 0.3911/2012.Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: SINDJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: recurso – progressão extraordinária aos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Decisão: “Negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime”. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 6 de agosto de 2013.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente do TJDFT