Ata 2 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 22 de fevereiro de 2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 2ª Sessão do Conselho Especial– ordinária (no exercício das funções administrativas), realizada em 22 de fevereiro de 2013, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João de Assis Mariosi. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Vera Lúcia Andrighi, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, Silvânio Barbosa dos Santos (substitui o Des. Jair Soares, em férias de 14/2 a 15/3/2013), Sérgio Xavier de Souza Rocha (substitui o Des. Mário-Zam Belmiro Rosa, em férias de 14/2 a 15/3/2013), Arnoldo Camanho de Assis (substitui o Des. J. J. Costa Carvalho, em férias de 14/2 a 15/3/2013). Aberta a sessão, não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da 1ª Sessão (ordinária), realizada em 25 de janeiro de 2013. A seguir, o senhor Presidente chamou a julgamento o processo administrativo -PA 10.934/2012. Relator: Des. Dácio Vieira – Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Representado: Vilmar José Barreto Pinheiro. Sustentação oral: Dr. Jonas Modesto da Cruz – OAB/DF 13.743 - advogado de defesa. Decisão: admitida a abertura de processo administrativo disciplinar sem o afastamento do Magistrado, nos termos do voto do Relator. Maioria absoluta. Sob a Presidência do Desembargador Lecir Manoel da Luz, foram chamados a julgamento os seguintes processos administrativos:PAD 5.247/2011. Relator: Des. Arnoldo Camanho. Recorrente: Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal - AOJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Otávio Augusto. Assunto: recurso – contagem de tempo de serviço público federal para fim de progressão funcional. Sustentação oral: Drª. Ana Laura Viana de Souza – OAB/DF 35.478 - advogada pelo recorrente. Decisão: negou-se provimento. Unânime. Impedido o Des. Otávio Augusto;PAD 13.682/2011. Relator: Des. Arnoldo Camanho. Recorrente: Mônica Iannini Malgueiro. Recorrido: Primeiro Vice-Presidente do TJDFT, Des. Sérgio Bittencourt. Assunto: recurso - fruição de 10 (dez) dias de férias referente ao 1º semestre de 2001, bem como a devolução de valores descontados. Decisão: negou-se provimento. Unânime;PAD 14.665/2012. Relator: Des. Arnoldo Camanho. Recorrente: Luciano Borges Machado. Recorrido: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Des. Dácio Vieira. Assunto: recurso – decisão do Corregedor que determinou o arquivamento dos autos. Decisão: negou-se provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime;PAD 15.779/2011. Relator: Des. Romão C. Oliveira. Recorrente: Daniel Verçosa Amorim. Recorrido: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Des. Dácio Vieira. Assunto: recurso – descumprimento da Portaria Conjunta 45/2008 e do art. 116, inciso III, da Lei 8.112/90. Decisão: preliminar rejeitada. No mérito, negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime; Em mesa oPAD 20.034/2012. Relator: Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Requerente: Maria Silda Nunes de Almeida. Assunto: requer afastamento por 2 (dois) meses, para elaboração de monografia do curso de Filosofia na Universidade de Brasília. Decisão: após o voto do eminente Relator Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, deferindo o pedido, pediu vista o Desembargador Romão C. Oliveira. Acompanhou o eminente Relator o Desembargador Sérgio Rocha. Os demais aguardam. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Leonardo Emílio Salviano da Costa, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 5 de março de 2013.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do TJDFT