Ata 23 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 30 de agosto de 2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
11/09/2013
Publicação
12/11/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

 

Ata da 23ª Sessão do Conselho Especial- ordinária (no exercício das funções administrativas), realizada no dia 30 de agosto de 2013, sob a presidência, inicialmente, do Excelentíssimo Desembargador Dácio Vieira e, após, do Excelentíssimo Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Otávio Augusto Barbosa, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Lecir Manoel da Luz, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo (substitui o Des. Flávio Rostirola, em férias de 19/8 a 17/9/2013), José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa e José Divino de Oliveira (substitui o Des. George Lopes Leite, em férias de 5/8 a 3/9/2013).Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação as atas da 22ª e 24ª sessões extraordinárias, realizadas nos dias 20 e 27 de agosto de 2013, respectivamente, encaminhadas aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-as aprovadas. A seguir, sob a presidência do Desembargador Dácio Vieira, foi chamado a julgamento oPAD 17.883/2011. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Requerente: César Vieira de Rezende – Oficial Titular do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Brazlândia). Requerido: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Assunto: requer a delegação para o exercício das funções notariais no 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho. Sustentação Oral: Dr. Edmundo Minervino Dias - OAB/DF 1.115 (Parte: César Vieira de Rezende) e Dr. Alexandre Vitorino Silva OAB/DF - 34.406 (Parte: Hércules Alexandre da Costa Benício). Decisão: “Extinto o processo nos termos do voto do eminente Relator. Unânime”. Sob a presidência do Desembargador Romeu Gonzaga Neiva foram chamados a julgamento os seguintes Processos Administrativos: PAD 04.967/2013. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Recorrente: Des. João de Assis Mariosi. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: recurso – conversão de licença-prêmio, não usufruída, em pecúnia. Decisão: “Deu-se provimento ao recurso. Maioria.”;PAD 09.898/2012.Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Recorrente: Rúbia Soares de Azevedo. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Assunto: recurso – cessão para o TRF - 1ª Região/GO. Decisão: “Julgamento suspenso para a próxima sessão, tendo em vista a impossibilidade de apuração em virtude do quórum.”;PAD 08.172/2007. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Recorrente: César Augusto de Oliveira. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: recurso – licença para acompanhar cônjuge. Decisão: “Deu-se provimento ao recurso, por maioria.”;PAD 10.369/2010. Relator: Des. Otávio Augusto. Recorrente: Lianka Ianne Guimarães Borges de Oliveira. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Assunto: recurso – retroativo do Adicional de Qualificação Permanente. Decisão: “Negou-se provimento ao recurso. Unânime.”;PAD 14.199/2012. Relator: Des. Otávio Augusto. Recorrente: Marcelo Teixeira Gallerani. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: recurso – adicional noturno. Decisão: “Negou-se provimento ao recurso. Maioria.”;PA 04.574/2013- Representação. Relator: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Des. Lecir Manoel da Luz. Representante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Representado: L.P.C. Decisão: “Preliminar rejeitada. Unânime. No mérito, determinado o arquivamento dos autos nos termos do voto do eminente Relator. Maioria. Deferida a recomendação de encaminhamento dos votos para ciência do magistrado representado. Indeferido o requerimento de encaminhamento de cópia integral dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público”. Nada mais havendo sito tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Leonardo Emílio Salviano da Costa, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 10 de setembro de 2013.

 

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/09/2013, Edição N. 173, FlS. 05/06. Data de Publicação: 12/09/2013