Ata 6 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 07 de maio de 2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 6ª Sessão do Conselho Especial - extraordinária (no exercício das funções administrativas), realizada em 7 de maio de 2013, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, João Timóteo de Oliveira (substitui o Des. Mario Machado, em férias de 2 a 31/5/2013), Antoninho Lopes (substitui o Des. Otávio Augusto, em licença médica de 25/3 a 23/5/2013) e João Egmont Leôncio Lopes (substitui o Des. Getúlio de Moraes Oliveira, em férias de 6/5 a 4/6/2013). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Conselho Especial a Ata da 4ª Sessão (extraordinária), realizada em 12/3/2013, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir foram chamados a julgamento simultâneo os processos administrativos: PA 04.048/2012 (anexo PA 5.647/2013). Assunto: deliberação sobre a localização da titularidade do Juiz de Direito Arlindo Mares Oliveira Filho, tendo em vista a revogação da Portaria GPR 326/2012 - TJDFT e PA 01.880/2012(anexo PA 07.052/2013). Assunto: deliberação sobre a localização da titularidade do Juiz de Direito Milton Eurípedes da Silva, tendo em vista a revogação da Portaria GPR 179/2012 - TJDFT. Decisão: “Determinada a não contagem do tempo de afastamento dos magistrados Arlindo Mares Oliveira Filho e Milton Eurípedes da Silva, em razão da declaração de ilegalidade da concessão inicial das aposentadorias, maioria. Autorizada a localização do Juiz de Direito Arlindo Mares Oliveira Filho para exercer a titularidade da 7ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, maioria. Autorizada a localização do Juiz de Direito Milton Eurípedes da Silva para exercer a titularidade do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia, maioria”. Chamados a julgamento: Processo Administrativo Disciplinar 12.813/2007– sigiloso. Relatora: Desª. Sandra De Santis. Representante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Representado: V.J.B.P. Decisão parcial: “Após o voto da Relatora, rejeitando as preliminares e julgando improcedente a representação, o Desembargador Flávio Rostirola pediu vista dos autos. Os Desembargadores Ana Maria Duarte Amarante, Jair Soares, Vera Andrighi e Mário-Zam Belmiro anteciparam o voto, rejeitando as preliminares, acompanhando a Relatora. No mérito, votaram pela procedência da representação, aplicando a pena de aposentadoria compulsória. Aguardam os Desembargadores George Lopes Leite, João Timóteo de Oliveira, Antoninho Lopes, João Egmont Leôncio Lopes, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Brasil, J.J. Costa Carvalho e Dácio Vieira.”; PA 1.072/2013. Assunto: composição das 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal pelos Juízes de Direito designados pela douta Corregedoria, ad referendum do Conselho Especial. Decisão: “Referendada, à unanimidade, a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Primeira Turma Recursal - membros titulares: Diva Lucy de Faria Pereira (prorrogação por 06 meses), Luís Gustavo Barbosa de Oliveira e Flávio Fernando Almeida da Fonseca; membros suplentes: Enilton Alves Fernandes, Leandro Borges de Figueiredo e Geilza Fátima Cavalcanti Diniz; Segunda Turma Recursal - membros titulares: Aíston Henrique de Sousa, Antônio Fernandes da Luz, Flávio Augusto Martins Leite; membros suplentes: Marília de Ávila e Silva Sampaio, João Batista Gonçalves da Silva e Lizandro Garcia Gomes Filho; Terceira Turma Recursal – membros titulares:Hector Valverde Santana (prorrogação por 06 meses), Carlos Alberto Martins Filho e Edi Maria Coutinho Bizzi; membros suplentes: Luís Martius Holanda Bezerra Júnior, Marco Antônio do Amaral e Francisco Antônio Alves de Oliveira”. Sob a presidência do Desembargador Romeu Gonzaga Neiva foi chamado a julgamento o Processo Administrativo Disciplinar 3.955/2012– sigiloso. Relatora: Desª. Vera Andrighi. Representado: F.M.L. Assunto: questão de ordem – prorrogação do prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar. Decisão: “Aprovada a prorrogação do prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Unânime”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 14 de maio de 2013.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente do TJDFT