Ata 7 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 14 de maio de 2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 7ª Sessão do Conselho Especial- extraordinária (no exercício das funções administrativas), realizada em 14 de maio de 2013, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, João Timóteo de Oliveira (substitui o Des. Mario Machado, em férias de 2 a 31/5/2013), Antoninho Lopes (substitui o Des. Otávio Augusto, em licença médica de 25/3 a 23/5/2013) e João Egmont Leôncio Lopes (substitui o Des. Getúlio de Moraes Oliveira, em férias de 6/5 a 4/6/2013). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Conselho Especial a Ata da 6ª Sessão (extraordinária), realizada em 7/5/2013, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, foi chamado para continuidade de julgamento o Processo Administrativo Disciplinar -PAD 12.813/2007– sigiloso. Relatora: Desª. Sandra De Santis. Representante: MPDFT. Representado: V.J.B.P. Decisão parcial: “A Desembargadora Relatora votou pela improcedência da representação, no que foi acompanhada pelos Desembargadores George Lopes Leite, João Timóteo de Oliveira e Antoninho Lopes. Votaram pela procedência da representação e pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória os Desembargadores Ana Maria Duarte Amarante, Jair Soares, Vera Andrighi, Mário-Zam Belmiro, Flávio Rostirola e J.J. Costa Carvalho. Pediu vista o Desembargador João Egmont. Aguardam os Desembargadores Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Brasil e Dácio Vieira”. Presente ao julgamento o advogado da defesa Dr. Dirceu de Faria – OAB/DF 1005-A. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 21 de maio de 2013.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente do TJDFT