Ata 8 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 21 de maio de 2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
06/06/2013
Publicação
12/11/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

 

Ata da 8ª Sessão do Conselho Especial- extraordinária (no exercício das funções administrativas), realizada em 21 de maio de 2013, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, João Timóteo de Oliveira (substitui o Des. Mario Machado, em férias de 2 a 31/5/2013), Antoninho Lopes (substitui o Des. Otávio Augusto, em licença médica de 25/3 a 23/5/2013) e João Egmont Leôncio Lopes (substitui o Des. Getúlio de Moraes Oliveira, em férias de 6/5 a 4/6/2013). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Conselho Especial a Ata da 7ª Sessão (extraordinária), realizada em 14/5/2013, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Iniciando os trabalhos, o Senhor Presidente comunicou ao egrégio Conselho que o Juiz de Direito Vilmar José Barreto Pinheiro requereu, na data de 15 de maio de 2013, aposentadoria voluntária (PA 08.385/2013). Sua Excelência informou que há óbice normativo para apreciação do pedido, visto a existência de dois processos administrativos disciplinares (PAD 12.813/2007 e PAD 10.934/2012), instaurados em desfavor do Magistrado. Desta forma a presidência determinou o sobrestamento do PA 08.385/2013, até a conclusão dos processos administrativos disciplinares. A seguir, em continuidade de julgamento, foi chamado o Processo Administrativo Disciplinar -PAD 12.813/2007– sigiloso. Relatora: Desª. Sandra De Santis. Representante: MPDFT. Decisão: “Por maioria absoluta foram rejeitadas as preliminares, julgada procedente a representação e aplicada a pena de aposentadoria compulsória ao Juiz de Direito V.J.B.P. Redigirá o acórdão o Desembargador Flávio Rostirola”. Presente ao julgamento o advogado da defesa Dr. Dirceu de Faria – OAB/DF 1005-A. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho,  Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em  3 de junho de 2013.

 

Desembargador Dácio Vieira
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/06/2013, Edição N. 104, Fl. 05. Data de Publicação: 07/06/2013