Ata 24 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 24ª Sessão do Conselho Especial - extraordinária (no exercício das funções administrativas), realizada no dia 16 de dezembro de 2014, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello (substitui o Des. Humberto Adjuto Ulhôa, em compensação de plantão de 15 a 19/12/14), Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Sérgio Xavier de Souza Rocha (substitui o Des. Mário-Zam Belmiro Rosa, em férias de 20/11 a 19/12/14), João Timóteo de Oliveira (integra o Conselho Especial em substituição a Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito) e Simone Costa Lucindo Ferreira. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a Ata da 23ª Sessão do Conselho Especial, realizada no dia 9 de dezembro, encaminhada, previamente, aos desembargadores. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, o Senhor Presidente chamou a julgamento o processo administrativo PA 12.352/2014 – Reclamação. Representante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Representado: Juiz de Direito F.M.L. Representante do MPDFT: Drª. Selma Leite do Nascimento Sauerbronn de Souza – Vice-Procuradora-Geral. Advogado: Dr. Jonas Modesto da Cruz OAB/DF13.743. Decisão: Rejeitada a preliminar, à unanimidade, e a questão de ordem, por maioria. Deliberou-se, por maioria, pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o reclamado por infração ao artigo 35, incisos I e IV da LOMAN e artigos 8º, 22 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional. Deliberou, ainda, por maioria, pelo afastamento do magistrado pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 15, caput, da Resolução 135 de 13 de julho de 2011, do CNJ, c/c artigo 333, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os processos administrativos PA 12.303/2014 e PA 14.859/2014 não foram julgados nesta sessão por não haver tempo hábil. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 19 de dezembro de 2014.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios