Ata 4 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 28 de março de 2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
09/04/2014
Publicação
10/04/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 4ª Sessão do Conselho Especial - ordinária (no exercício das funções administrativas), realizada no dia 28 de março de 2014, inicialmente sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Dácio Vieira e após do Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bittencourt. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho (substitui o Des. Otávio Augusto Barbosa, de 19/3 a 25/5/2014, - art. 59, § 2º do RITJDFT), Vera Lúcia Andrighi, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Silvânio Barbosa dos Santos (substitui o Des. Jair Oliveira Soares, em férias de 06/3 a 04/4/2014) e João Egmont Leôncio Lopes (substitui oDes. George Lopes Leite, de 26 a 28/3/2014, participação em cursos/seminários). Presente, ainda, o Desembargador Luciano Moreira Vasconcellos que aguarda votar no julgamento do PAD 10.387/2012 - pedido de vista). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a ata da 3ª Sessão do Conselho Especial realizada no dia 18 de março de 2014, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, foram chamados a julgamento os seguintes Processos Administrativos:PAD 10.387/2012 – continuidade do julgamento do pedido de vista. Relator: Des. Otávio Augusto. Pedido de vista: Des. João Egmont.  Requerente: José Batista da Costa Filho – Tabelião do 2º Ofício de Protestos de Títulos do Guará. Requerido: Desembargador Corregedor Dácio Vieira. Assunto: definição das áreas de distribuição das regiões geográficas do respectivo cartório e do 5º Ofício de Notas do Guará. Decisão: “Deferido parcialmente, nos termos do voto da Desembargadora Vera Andrighi. Maioria.”; PA 19.126/2010–em mesa. Relator: Des. Corregedor Lecir Manoel da Luz. Assunto: Composição da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Decisão: “Aprovada a minuta da Portaria que indica o Juiz de Direito Doutor Francisco Antonio Alves de Oliveira e que reconduz a Juíza de Direito Doutora Edi Maria Coutinho Bizzi para comporem a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Unânime.”; PAD 2013.01.1.087633-5. Relator: Des. Angelo Passareli. Recorrente: Odette de Sousa Guimarães. Recorridos: Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e Direcional Engenharia S/A. Assunto: recurso – impugnação do registro do loteamento urbano denominado Paranoá Parque – Região Administrativa do Paranoá. Sustentação oral: Valter Xavier, OAB-DF 3.137. Decisão: “Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Unânime.”; PAD 17.219/2011. Relatora: Desª. Vera Andrighi. Recorrente: Fernanda Buth. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: recurso – adicional de qualificação permanente. Decisão: “Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora. Unânime.”; PAD 16.330/2013. Relator. Des. Flávio Rostirola. Recorrente: Geraldo Bevilacqua Ribeiro. Recorrido: Presidente do TJDFT –  Des. Dácio  Vieira. Assunto:  recurso  - reinclusão  do  titular  e  dos dependentes no PRÓ-SAÚDE do TJDFT. Decisão: “Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Unânime.”; PAD 12.762/2012 (anexo PA 12.003/2013; apensos PA 12.331/2012 e PA 21.655/2013). Relator: Des. Romão C. Oliveira. Requerentes: Presidência do TJDFT, Governo do Distrito Federal, Assessoria de Relações Institucionais do TJDFT e Juízo de Direito da Vara de Execuções Fiscais. Requeridos: Presidente do TJDFT e Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: aplicação das disposições contidas na Lei 4.866/2012, que dispõe sobre depósitos judiciais de tributos de competência do Distrito Federal. Decisão: “Rejeitar a determinação do Presidente deste Tribunal de suspensão de aplicação da Lei 4.866/2012. Quanto à consulta relativa aos depósitos já efetivados até esta data em desacordo com a lei, declarar competente para exame da matéria a Corregedoria. Decisão por maioria”. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 8 de abril de 2014.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/04/2014, Edição N. 67, Fls. 05/06. Data de Publicação: 10/04/2014