Ata 5 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 1º de abril de 2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 5ª Sessão do Conselho Especial - extraordinária (no exercício das funções administrativas), realizada no dia 1º de abril de 2014, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho (substitui o Des. Otávio Augusto Barbosa, de 19/3 a 25/5/2014 – art. 59, § 2º do RITJDFT), Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira e Silvânio Barbosa dos Santos (substitui o Des. Jair Oliveira Soares, em férias de 6/3 a 4/4/2014). Aberta a sessão, o Senhor Presidente chamou a julgamento os processos administrativos:PA 19.126/2010–em mesa. Relator: Des. Corregedor Lecir Manoel da Luz. Assunto: Alteração da Resolução 20/2010. Decisão: “Aprovada a minuta de resolução que altera a Resolução 20/2010, que instituiu a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal, nos termos da proposição do eminente Relator. Unânime.”; PA 19.625/2013– reservado. Relator: Des. Corregedor Lecir Manoel da Luz. Reclamante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Representante do MPDFT presente ao julgamento: Drª. Zenaide Souto Martins – Vice-Procuradora-Geral. Sustentação oral: Jonas Modesto da Cruz, OAB/DF 13.743. Decisão: “Decidiu-se, por maioria, pelo arquivamento dos autos por 12 (doze) votos. Votaram pela abertura do processo administrativo disciplinar 4 (quatro) desembargadores.”PA 11.027/2013– reservado. Relator: Des. Corregedor Lecir Manoel da Luz. Reclamante: Tiago Bastos de Miranda Ribeiro. Decisão: “Pela abertura do processo administrativo disciplinar somente em relação ao item V, nos termos do voto do eminente Relator (descumprimento do art. 26 do Código de Ética da Magistratura Nacional), sem o afastamento do Juiz de Direito. Unânime”. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 8 de abril de 2014.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios