Ata 1 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 31 de janeiro de 2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 1ª Sessão do Conselho Especial - ordinária (no exercício das funções administrativas), realizada no dia 31 de janeiro de 2014, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bittencourt. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, João Timóteo de Oliveira (substitui a Desª. Ana Duarte Maria Amarante Brito – Conselheira do CNJ, de 7/1 a 7/2/14) e Nilsoni de Freitas Custódio (substitui a Desª. Vera Lúcia Andrighi, em férias de 7/1 a 5/2/14). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a ata da 34ª Sessão do Conselho Especial, realizada no dia 13 de dezembro de 2013, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir foram chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: PAD 11.549/2012. Relatora: Desª. Sandra De Santis. Recorrente: Maria Teresa Ávila de Bessa. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: recurso – transformação de cargo em comissão em cargo efetivo. Sustentação Oral: Luís Fernando Cunha Castro – OAB/DF 15.042. Decisão: “Afastada a prescrição. Unânime. No mérito, negou-se provimento. Maioria. Afirmaram suspeição os Desembargadores Otávio Augusto e Romeu Gonzaga Neiva.”; PAD 11.884/2012. Relatora: Desª. Sandra De Santis. Recorrente: Alcides Oliveira Barbosa e outros. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: recurso – concessão de transporte coletivo funcional aos servidores residentes em Formosa/GO e Céu Azul/GO lotados no Fórum de Planaltina/DF. Decisão: “Não admitido, nos termos do voto da Relatora. Unânime.”; PAD 12.846/2013. Relator: Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Recorrente: AMAGIS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: recurso – incidência dos descontos do imposto de renda, Pró-Saúde e pensão alimentícia sobre a verba que restitui a contribuição previdenciária, descontadas de parcelas recebidas a título de juros de mora. Decisão: “Deferiu-se parcialmente, nos termos do voto do Relator. Maioria. Afirmou suspeição o Des. Mario Machado.”; PAD 14.312/2013. Relator: Des. Otávio Augusto. Recorrente: Des. João Egmont. Recorrido: Corregedor de Justiça do TJDFT – Des. Lecir Manoel da Luz. Assunto: recurso – contra arquivamento dos autos. Decisão: “Negou-se provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime.”; PAD 18.378/2011. Relator: Des. Flávio Rostirola. Pedido de vista: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Recorrente: Anígia Alves Ferreira Milfont. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: recurso - licença para acompanhar cônjuge. Decisão: “Negou-se provimento. Maioria.”; PAD 09.898/2012. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Pedido de vista: Des. Sérgio Bittencourt. Recorrente: Rúbia Soares de Azevedo. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi. Assunto: recurso – cessão para o TRF da 1ª Região. Decisão: “Rejeitada a preliminar por maioria. No mérito, negou-se provimento ao recurso por 8 (oito) votos. Vencido o Relator, que foi acompanhado por 3 (três) desembargadores. Redigirá o acórdão o Desembargador Otávio Augusto, que inaugurou a divergência.”; PAD06.959/2013. Relator: Des. Flávio Rostirola. Recorrente: Sidney Amorim dos Santos. Recorridos: Presidente e Presidente em exercício – Des. Dácio Vieira e Des. Sérgio Bittencourt. Assunto: recurso – ressarcimento de valores relativos à desistência do curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável. Decisão: “Negou-se provimento. Unânime.”; PAD 05.105/2013. Relator: Des. João Timóteo de Oliveira. Requerente: Daniel Eduardo Branco Carnacchioni – Juiz de Direito. Assunto: revogação da licença para realização de curso no exterior e cancelamento de férias, deferidos pelo Presidente, ad referendum do Conselho Especial. Decisão: “Referendado. Unânime”. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 28 de fevereiro de 2014.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios