Ata 2 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 28 de fevereiro de 2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 2ª Sessão do Conselho Especial - ordinária (no exercício das funções administrativas), realizada no dia 28 de fevereiro de 2014, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Lecir Manoel da Luz, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo (substituto do Des. Flávio Rostirola, em compensação de plantão de 24 a 28/2/2014), Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior (compõe quórum em substituição ao Des. Sérgio Bittencourt, em compensação de plantão de 26/2 a 18/3/2014), Ana Maria Duarte Amarante Brito, Mário-Zam Belmiro Rosa, José Divino de Oliveira (substituto do Des. George Lopes Leite, em férias de 3/2 a 4/3/2014). Presente, ainda, o Desembargador João Timóteo de Oliveira que aguarda votar no julgamento do PAD 10.645/2009 - pedido de vista). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a ata da 1ª Sessão do Conselho Especial (administrativo), realizada no dia 31 de janeiro de 2014, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, foram chamados a julgamento os seguintes Processos Administrativos: PAD 17.162/2012. Relator: Des. Mario Machado. Recorrente: Everton Pereira Aguiar Araújo. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: recurso – ressarcimento de valores referente ao curso de Pós-Graduação “Direito e Contemporaneidade. Decisão: Negou-se provimento. Maioria. PAD 13.392/2013. Relator: Des. Romão C. Oliveira. Recorrente: Célia Cardoso de Araújo. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Dácio Vieira. Assunto: recurso – alteração do código de aposentadoria por invalidez. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. PAD 10.645/2009 (retorno do pedido de vista). Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Pedido de vista: Des: Cruz Macedo. Recorrente: CAENGE S/A – Construção, Administração e Engenharia. Recorrido: ex- Presidente do TJDFT – Des. João Mariosi.Presente ao julgamento o advogado constituído pelo recorrente, Dr. André Puppin Macedo – OAB/DF 12.004. Decisão: Deu-se parcial provimento, nos termos do voto do Desembargador Cruz Macedo, por maioria. Vencido o Relator, que foi acompanhado pelos Desembargadores George Lopes Leite e João Timóteo. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 18 de março de 2014.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios