Ata 3 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, realizada no dia 18 de março de 2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 3ª Sessão do Conselho Especial- extraordinária (no exercício das funções administrativas), realizada no dia 18 de março de 2014, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho (compõe o quórum em substituição ao Des. Sérgio Bittencourt, em compensação de plantão judicial), Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, Silvânio Barbosa dos Santos (substitui o Des. Jair Oliveira Soares, em férias de 6/3 a 4/4/14), Fernando Antonio Habibe Pereira (substituto da Desª. Sandra De Santis, em férias de 6/3 a 25/3/14), João Timóteo de Oliveira (substituto da Desª. Ana Maria Duarte, de 27/8/13 a 26/8/15 – Mandato CNJ), João Egmont Leôncio Lopes (substitui o Des. Otávio Augusto Barbosa, de6 a18/3/14 – art. 59, § 2º do RITJDFT) e Luciano Moreira Vasconcellos (substitui o Des. Getúlio de Moraes Oliveira, de17 a21/3/14, em compensação de plantão judicial). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a ata da 2ª Sessão do Conselho Especial (administrativo), realizada no dia 28 de fevereiro de 2014, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, foi chamado a julgamento o processo administrativo:PA 20.366/2013.Relator: Des. Corregedor Lecir Manoel da Luz. Reclamante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Assunto: reservado. Representante do MPDFT presente ao julgamento: Drª. Zenaide Souto Martins – Vice-Procuradora-Geral. Decisão: “O Conselho Especial acolheu o voto do eminente Corregedor de Justiça entendendo que não existem elementos suficientes para a abertura do processo administrativo disciplinar, diante dos fatos elencados na representação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Decidiu-se, por maioria, pelo arquivamento dos autos, por 12 (doze) votos. Votaram pela abertura do processo administrativo disciplinar 04 (quatro) desembargadores”. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 28 de março de 2014.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT