Ata 12 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 23 de junho de 2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 12ª Sessão do Conselho Especial – extraordinária, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 23 de junho de 2015, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato JaquetRostirola (compõe o quórum em substituição à Desª. Simone Costa Lucindo Ferreira), George Lopes Leite, AngeloCanducciPassareli, Roberval Casemiro Belinati e Fernando AntonioHabibe Pereira (compõe o quórum em substituição ao Des. José Divino de Oliveira). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a ata da 11ª Sessão do Conselho Especial, realizada no dia 16 de junho de 2015, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou a aprovada. A seguir, foram chamados a julgamento os processos administrativos: PA 1.716/2015 (apenso PA 6.088/2015). Relator: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Romeu Gonzaga Neiva. Reclamante: Patrícia Andrade de Sá – OAB/DF 22.537. Reclamado: L.O.R.F. Sustentação oral: Aristides Junqueira Alvarenga – OAB/DF 12.500. Decisão: Arquivou-se a reclamação nos termos do voto do Desembargador Corregedor. Unânime. Afirmou impedimento o Desembargador Romão C. Oliveira.;PA 297/2015 (apenso PA 17.030/2014). Relator: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Romeu Gonzaga Neiva. Sindicado: O.T.O.S. Decisão: Acolhida a proposta de abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado, sem o afastamento de suas funções judicantes. Unânime. Cópia da ata da sessão respectiva será encaminhada para a Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias, para fins de acompanhamento. Sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Waldir Leôncio C. Lopes Júnior foi chamado a julgamento o PAD 09.685/2015. Relator: Des. Mario Machado. Recorrente: James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira. Recorrida: Primeira Vice-Presidente do TJDFT – Desª. Carmelita Brasil. Assunto: Recurso – usufruto de licença-prêmio. Decisão: Deu-se parcial provimento nos termos do voto do Relator. Unânime. Sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Carmelita Brasil foi chamado a julgamento o PAD 08.385/2015 – em mesa.Relator: Des. AngeloCanducciPassareli. Recorrente: Luiz Eduardo dos Santos. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Recurso – afastamento remunerado para realização de mestrado stricto sensu na ConventryUniversity, Inglaterra, no período de 21/9/2015 a 29/9/2016. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Julião Ambrosio de Aquino. Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 30 de junho de 2015.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios