Ata 19 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 20 de outubro de 2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 19ª Sessão do Conselho Especial - extraordinária (no exercício das funções administrativas) realizada no dia 20 de outubro de 2015, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello (substitui Des. George Lopes Leite – compensação de plantão judicial – 07 a 23/10/2015), Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati e Simone Costa Lucindo Ferreira. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a Ata da 18ª Sessão, realizada em 06 de outubro de 2015, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, o Senhor Presidente chamou a julgamento os seguintes processos administrativos: PA 08.810/2015 adiado o julgamento. PAD 12.962/2015. Relatora: Desª. Simone Lucindo. Recorrente: Mario Henrique Silveira de Almeida. Recorrida: Primeira Vice-Presidente do TJDFT – Desª. Carmelita Brasil. Assunto: recurso – averbação de 02 (dois) meses de licença capacitação. Decisão: Negou-se provimento. Decisão unânime. PAD 14.992/2015. Relator: Des. Cruz Macedo. Recorrente: José Jacinto Costa Carvalho. Recorrida: Primeira Vice-Presidente – Desª. Carmelita Brasil. Assunto: recurso – licença-prêmio por assiduidade. Decisão: Deu-se provimento ao recurso. Unânime. PAD 14.478/2015. Relator: Des. Cruz Macedo. Recorrente: César Laboissiere Loyola. Recorrida: Primeira Vice-Presidente - Desª. Carmelita Brasil. Assunto: recurso – licença-prêmio por assiduidade. Decisão: Deu-se provimento ao recurso. Unânime. Sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Carmelita Brasil foram julgados os processos administrativos: PAD 15.668/2013. Relatora: Desª. Vera Andrighi. Pedido de vista: Des. Mário-Zam Belmiro. Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Advogado: Renato Borges Barros – OAB/DF 19.275. Assunto: recurso – extensão de decisão aos servidores que ingressaram no serviço público posterior à Lei 9.421/1996. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. PAD 17.725/2012. Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: Márcia Mara Costa Santos. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: recurso – ressarcimento de despesas/ perda do direito de participar de ações de capacitação promovidas pela Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal. Decisão: Negou se provimento. Unânime. PAD 17.285/2014. Relator: Des. Mario Machado. Recorrente: Pedro Ernesto Bastos Salles. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: recurso – ressarcimento de despesas/ perda do direito de participar de ações de capacitação promovidas pela Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. PAD 16.710/2014. Relatora: Desª. Vera Andrighi. Recorrente: Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal – AOJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT - Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: recurso - acumulação da indenização de transporte aos oficiais de justiça afastados entre os servidores que permanecem em atividade. Decisão:Após o voto da eminente Relatora negando provimento ao recurso, no que foi acompanhada por 8 (oito) Desembargadores, pediu vista o eminente Desembargador Roberval Casemiro Belinati. Os demais aguardam.PAD 11.451/2015. Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Recorrente: Paulo Rogério de Souza. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: recurso – empréstimo consignado em folha de pagamento. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 27 de outubro de 2015.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios