Ata 20 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
12/11/2015
Publicação
13/11/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 20ª Sessão do Conselho Especial - extraordinária (no exercício das funções administrativas) realizada no dia 27 de outubro de 2015, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello (substituindo o Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior, em compensação de plantão de 26 a 29/10/2015), Ana Maria Duarte Amarante Brito (substituindo o Des. José Cruz Macedo, em licença médica de 26 a 29/10/2015), Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Simone Costa Lucindo Ferreira e Arnoldo Camanho de Assis (para julgamento dos PAD’s 19.463/2010 e 13.352/2014). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a Ata da 19ª Sessão, realizada em 20 de outubro de 2015, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, foram chamados a julgamento os processos administrativos: PA 08.810/2015. Relator: Des. J. J. Costa Carvalho – Corregedor da Justiça em substituição legal. Representado: J.E.C.T. Sustentação oral pela defesa: Dr. Jonas Modesto da Cruz - OAB/DF 13.743. Decisão:Acolhido, por maioria, o voto do Relator Desembargador J.J. Costa Carvalho, determinando-se a abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz de Direito José Eustáquio de Castro Teixeira, matrícula 310148, sem afastamento do magistrado, para apuração dos fatos constantes na Portaria editada nesta data. Realizada a distribuição aleatória, passando, então, o processo a ser conduzido pela Desembargadora Simone Lucindo. Sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Carmelita Brasil foram julgados os processos:PAD 19.463/2010. Relator: Des. Arnoldo Camanho. Recorrentes: Vanessa Duarte Seixas e outros - Juízes de Direito. Sustentação oral pelos recorrentes: Dr. Jonas Modesto da Cruz - OAB/DF 13.743. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: recurso – devolução de valores recebidos a título de VPNI. Decisão: Deu-se provimento nos termos do voto do eminente Relator. Unânime. PAD 15.352/2014. Relator: Des. Arnoldo Camanho. Recorrente: Carlos Alberto – pensionista de José Clodoardo. Advogados: Drª. Maria Aparecida Guimarães Santos OAB/DF14.192 e outros. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: recurso – conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do eminente Relator. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 10 de novembro de 2015.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/11/2015, Edição N. 213, Fl. 05. Data de Publicação: 13/11/2015