Ata 2 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Ordinária, realizada no dia 30 de janeiro de 2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
12/02/2015
Publicação
13/02/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 2ª Sessão do Conselho Especial – ordinária (no exercício das funções administrativas) realizada em 30 de janeiro de 2015, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Humberto Adjuto Ulhôa, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, (compõe o quórum em substituição ao Des. Romão Cícero de Oliveira, de 20/1 a 05/2/15), Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Nídia Corrêa Lima (compõe o quórum em substituição ao Des. José Jacinto Costa Carvalho, de 20/1 a 05/2/15), George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, João Timóteo de Oliveira (integra o Conselho Especial em substituição à Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, em mandato no CNJ), José Carlos Souza e Ávila (compõe o quórum em substituição ao Des. Angelo Canducci Passareli, de 29/1 a 05/2/15) e Simone Costa Lucindo Ferreira. Aberta a sessão, a Senhora Presidente submeteu à aprovação a Ata da 1ªSessão do Conselho Especial, realizada no dia 16 de janeiro de 2015, encaminhada, previamente, aos desembargadores. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir foram chamados a julgamento seguintes processos constantes da pauta. PAD01.045/2015 – sigiloso. Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: J.E.L.A. Decisão: Deu-se provimento. Unânime. PAD 18.324/2012. Relator: Des. Jair Soares. Pedido de Vista: Des. João Egmont. Recorrente: Alexandre Barreto Gonçalves. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Lecir Manoel da Luz. Assunto: recurso contra decisão do Corregedor da Justiça que determinou a dispensa da função de Tabelião Interino do Cartório do 9º Ofício de Notas e Protestos de Títulos do Gama. Decisão: Após o voto do Relator, negando provimento, no que foi acompanhado por seis Desembargadores, o julgamento restou suspenso, considerando-se que houve sustentação oral em 29/11/2013 e que os que estão presentes nesta sessão não a assistiram. Intime-se o senhor advogado para que, querendo, renove a sustentação oral quando da inclusão em pauta.PAD 17.466/2013. Relator: Des. Romão C. Oliveira. Pedido de Vista: Des. George Lopes Leite. Recorrente: Diosquerida Pires Pimentel. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: recurso – conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: Deu-se provimento. Maioria. Redigirá o acórdão o Desembargador Mario Machado. PAD 02.568/2014. Relator: Des. Romão C. Oliveira. Pedido de Vista: Des. George Lopes Leite. Recorrente: Valéria Fernandes Cacaes de Oliveira. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: recurso – conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: Deu-se provimento. Maioria. Redigirá o acórdão o Desembargador Mario Machado. PAD 04.916/2014. Relator: Des. João Timóteo de Oliveira. Recorrente: Rosângela Souza de Oliveira Marques. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: recurso – conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: Deu-se provimento. Maioria. PAD 18.257/2013. Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: Lia Antonieta Barcellos Carlos de Souza. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: recurso – conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: Deu-se provimento. Maioria. Redigirá o acórdão o Desembargador George Lopes Leite.PAD11.871/2008. Relator: Des. Mario Machado. Recorrente: Nilza Antunes Dias Mariosa. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: recurso – conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: Deu-se provimento. Maioria. Sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Sandra De Santis foram julgados os seguintes processos administrativos: PAD 02.795/2014. Relator: Des. João Timóteo de Oliveira. Recorrente: Gislene Pinheiro de Oliveira – Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau. Recorrida: Primeira Vice-Presidente do TJDFT – Desª. Carmelita Brasil. Assunto: recurso – licença-prêmio. Decisão: Deu-se parcial provimento. Unânime. O Desembargador Jair Soares afirmou suspeição.PAD 15.941/2014. Relator: Des. João Timóteo de Oliveira. Recorrente: Maria de Fátima Rafael de Aguiar - Desembargadora. Recorrida: Primeira Vice-Presidente do TJDFT – Desª. Carmelita Brasil. Assunto: recurso – licença-prêmio. Decisão: Deu-se parcial provimento. Unânime. O Desembargador Jair Soares afirmou suspeição.Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, da qual, para constar, eu, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 10 de fevereiro de 2015.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/02/2015, EDIÇÃO N. 30, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/02/2015