Ata 21 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 10 de novembro de 2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
25/11/2015
Publicação
26/11/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

 

Ata da 21ª Sessão do Conselho Especial - extraordinária (no exercício das funções administrativas) realizada no dia 10 de novembro de 2015, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho,Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati e Simone Costa Lucindo Ferreira. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a Ata da 20ª Sessão, realizada em 27de outubro de 2015, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, o Senhor Presidente deu as boas-vindas e registrou a presença da Professora Patrícia Dreyer acompanhada dos alunos do 3º e 6º semestre do Curso de Direito da Faculdade Processus em visita a este Tribunal.Prosseguindo, foram chamados a julgamento os processos administrativos:PAD00297/2015 – Representação disciplinar. Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Representado: Olair Teixeira de Oliveira Sampaio – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Jonas Modesto da Cruz OAB/DF 13.743. Representante do MPDFT presente ao julgamento: Drª. Selma Sauerbronn Vice-Procuradora-Geral de Justiça do DF e Territórios. Decisão: Jugou-se procedente a representação, unânime. Aplicou-se ao magistrado a penalidade de disponibilidade com vencimentos proporcionais, nos termos do voto proferido pelo Desembargador Jair Soares, por maioria. Vencidos os Desembargadores Relator, J.J. Costa Carvalho, Mário-Zam Belmiro, Roberval Casemiro Belinati e Getúlio de Moraes Oliveira. Lavrará o acórdão o Desembargador Jair Soares. PAD 14.225/2014. Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Recorrente: Marco Antônio Lindolfo – servidor. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Romeu Gonzaga Neiva. Assunto: Recurso – acidente de trabalho. Advogado: Dr. Edson da Silva Santos – OAB/DF 30.993. Decisão: Negou-se provimento. Unânime.Sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Carmelita Brasil foi chamado a julgamento o PAD 16.710/2014. Pedido de vista: Des. Roberval Casemiro Belinati. Relatora: Desª. Vera Andrighi. Recorrente: Associação dos Oficiais de Justiça avaliadores do DF – AOJUS. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Recurso – acumulação da indenização de transporte em virtude de licença médica ou de férias. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pela Excelentíssima Desembargadora Presidente, em exercício. Ata aprovada em 24 de novembro de 2015.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/11/2015, Edição N. 223, Fl. 05. Data de Publicação: 26/11/2015