Ata 23 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 24 de novembro de 2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 23ª Sessão do Conselho Especial - extraordinária (no exercício das funções administrativas) realizada no dia 24 de novembro de 2015, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello (substitui Des. Cruz Macedo – compensação de plantão judicial de 19 a 27/11/2015), Ana Maria Duarte Amarante Brito (substitui Des. Jair Soares – licença-prêmio de 18/11 a 18/12/2015), Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola (substitui Desª. Simone Lucindo – férias de 19/11 a 18/12/2015, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira e Roberval Casemiro Belinati.Aberta a sessão, a Senhora Presidente submeteu à aprovação as Atas da 21ª e 22ª Sessões, realizadas, respectivamente, nos dias 10 e 17 de novembro de 2015, encaminhadas, aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-as aprovadas. A seguir, foram chamados a julgamento os processos administrativos: PAD 00403/2014.Pedido de vista: Des. George Lopes Leite. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Recorrente: Nilva Donizeth Alves. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Recurso – conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: Negou-se provimento. Unânime; PAD 23.044/2014. Relator: Des. George Lopes Leite. Recorrentes: Juízes de Direito Eleitorais e Suplentes em atuação nas eleições de 2014. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Recurso – concessão de folgas. Decisão: Negou-se provimento. Unânime; PAD 07719/2015. Relator: Des. George Lopes Leite. Recorrente: Candice Martinelli Duarte. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Recurso – incidência do teto constitucional remuneratório da percepção do adicional noturno. Decisão: Negou-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 18 de dezembro de 2015.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios